TJDFT barra recurso de Gleisi Hoffmann contra deputado por ofensas
TJDFT barra recurso de Gleisi Hoffmann contra deputado por ofensas

TJDFT barra recurso de Gleisi Hoffmann contra deputado por ofensas

Gleisi Hoffmann não conseguirá levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) por ofensas proferidas em discurso. A tentativa da deputada federal (PT-PR) de processar Arruda por ter sido chamada de “amante”, “coxa” e acusada de “roubar aposentados” foi barrada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal […]

Resumo

Gleisi Hoffmann não conseguirá levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) por ofensas proferidas em discurso. A tentativa da deputada federal (PT-PR) de processar Arruda por ter sido chamada de “amante”, “coxa” e acusada de “roubar aposentados” foi barrada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Jairo Soares, nesta quarta-feira (29).

O recurso extraordinário, mecanismo que permite levar uma decisão judicial a instâncias superiores como o STF, foi negado por Soares com base em requisitos mais rigorosos para sua admissão. Um dos principais critérios é que o tribunal superior não precise reexaminar fatos e provas, o que, segundo a decisão, seria necessário no caso de Gleisi Hoffmann. A análise da ofensa ou não à honra da parlamentar demandaria um mergulho nos detalhes da fala, e não apenas uma confrontação entre a Constituição e a decisão judicial anterior.

A decisão do presidente do TJDFT citou entendimentos de ministros do STF, incluindo Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula e defendido por Gleisi Hoffmann. Zanin, em um caso anterior, argumentou que a análise de ofensas em discursos políticos exige uma avaliação aprofundada dos fatos. Além disso, foi mencionado um precedente do ministro Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que em maio deste ano considerou “permitida a troca de ideias mesmo que expostas de forma ácida, incômoda ou contundente” ao julgar um caso envolvendo termos como “psicopata” e “caricatura” entre parlamentares.

Inicialmente, Gleisi Hoffmann obteve uma decisão favorável na 21ª Vara Cível de Brasília. O juiz Hilmar Castelo Branco havia considerado que o deputado estadual deveria se corrigir após associar a ex-ministra das Relações Institucionais a fraudes no INSS e afirmou que a imunidade parlamentar não era absoluta para o uso do apelido “amante”. Contudo, essa decisão foi revertida em segunda instância pela 8ª Turma Cível do TJDFT. A desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt, em voto vencedor, sustentou que a imunidade parlamentar protege críticas, mesmo que duras, especialmente quando proferidas em tribuna e relacionadas a temas de interesse público.

A reportagem entrou em contato com ambas as partes envolvidas para obter manifestação, e o espaço permanece aberto.

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