STJ define que cobertura de Cannabis medicinal por planos de saúde não é regra geral
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não têm a obrigação de fornecer produtos de Cannabis medicinal para uso domiciliar, a menos que essa cobertura esteja explicitamente prevista em contrato. A decisão, proferida no último dia 14, visa estabelecer uma jurisprudência firme sobre o tema e pode reverter sentenças favoráveis a pacientes e barrar futuros pedidos judiciais para acesso ao tratamento.
A decisão do STJ se baseou em um caso específico de uma paciente que solicitou acesso ao canabidiol (CBD) para tratar condições como síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão profunda. Embora a decisão tenha surgido de um processo individual, sua aplicação se estende a outros derivados da Cannabis para uso doméstico. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia inicialmente determinado o fornecimento da substância e condenado o plano ao pagamento de indenização por danos morais, mas o STJ reverteu essa decisão.
O tribunal ressaltou que o próprio STJ já analisou mais de 700 pedidos de acesso à Cannabis medicinal por usuários de planos de saúde até outubro de 2026, o que demonstra a crescente judicialização do assunto. A Associação Santa Cannabis, que ampara cerca de 20 mil famílias de pacientes, considera a decisão um retrocesso significativo, criando uma nova barreira para o acesso a tratamentos que, em muitos casos, são inacessíveis financeiramente pelos pacientes. Segundo a associação, o custo mensal do tratamento pode variar entre R$ 350 e R$ 1.200, podendo ser ainda maior.
Fundamentação legal e exceções à regra
A fundamentação para a decisão do STJ baseia-se na Lei dos Planos de Saúde, de 1998. O texto legal permite a exclusão da cobertura de medicamentos destinados a uso domiciliar, salvo exceções previstas em lei, contrato ou regulamentação específica. Os ministros entenderam que a permissão para tratamentos fora do rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não anula as proibições expressas na própria lei, como a exclusão de remédios de uso doméstico.
No entanto, a decisão do STJ prevê algumas exceções importantes. Os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal se a terapia for considerada necessária em interação domiciliar. Além disso, a obrigatoriedade se mantém em casos de tratamento que exija intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde especializado para a aplicação do fármaco. Os convênios também deverão cobrir o produto caso ele seja incluído no rol de procedimentos da ANS para uso domiciliar, ou se houver previsão contratual explícita.
Impacto para pacientes e futuro do tratamento
Compostos à base de canabidiol são frequentemente prescritos para condições como epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, patologias para as quais existem evidências científicas sobre a eficácia da cannabis. A decisão do STJ pode restringir o acesso a essas terapias para uma parcela considerável da população que depende de planos de saúde para custear o tratamento, tornando-o dependente exclusivamente do poder aquisitivo do paciente.
A decisão ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, processos que tramitam em instâncias inferiores deverão seguir a tese firmada pelo STJ, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades adicionais para pacientes que buscam no judiciário o acesso a tratamentos com Cannabis medicinal.
