Decisão histórica do STF garante proteção a mulheres vítimas de violência de gênero, mesmo sem vínculo com o agressor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender o alcance da Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência de gênero, mesmo que não haja qualquer vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor. A partir de agora, o critério central para a concessão da proteção será a motivação de gênero da violência, e não a existência de um laço preexistente com o agressor.
A decisão, que possui repercussão geral e deve ser aplicada em todos os processos judiciais do país (Tema 1.412), também estabelece que juízes não poderão se declarar incompetentes para analisar pedidos de proteção em situações de risco imediato. Além disso, delegados e agentes de polícia estarão autorizados a conceder medidas protetivas em casos de urgência. Outro ponto crucial é a inclusão da violência política de gênero, cujos casos serão de competência da Justiça Eleitoral.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Novas Regras e Competências
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou a gravidade do feminicídio como um desafio para a sociedade e o Estado, afirmando que a proteção convencional não se limita a vínculos domésticos ou afetivos, garantindo a toda mulher o direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública quanto privada.
O ministro Flávio Dino propôs a inclusão expressa da violência política de gênero na tese, com a competência para decidir sobre esses casos sendo atribuída à Justiça Eleitoral, o que foi acatado pela Corte. O ministro Cristiano Zanin enfatizou que, independentemente da competência formal, qualquer juiz que receber um pedido de medida protetiva deve analisá-lo em casos de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, evitando que a violência ocorra por alegação de incompetência.
Amplo Reconhecimento e Impacto Social
O ministro Nunes Marques classificou o julgamento como “histórico”, prevendo um impacto significativo no cotidiano das pessoas. Alexandre de Moraes complementou, argumentando que as medidas protetivas devem combater a violência de gênero em todas as suas formas, não se limitando às relações domésticas. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 95 mil mulheres foram vítimas de perseguição (stalking) em 2024, muitas vezes por indivíduos sem vínculo íntimo.
O caso concreto analisado pelo STF envolveu uma mulher que solicitou medidas protetivas contra um vizinho que a perseguia e ameaçava, sob a crença equivocada de que mantinham um relacionamento amoroso. A Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido por ausência de vínculo doméstico ou afetivo, decisão que foi revista pelo Supremo.
Tese Definida pelo STF
A tese aprovada pelo STF estabelece que:
1. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se a toda forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente do âmbito em que ocorra (doméstico, familiar ou sem vínculo afetivo), devendo ser aplicadas pelo juízo competente para a situação de risco.
2. Pedidos de medida protetiva apresentados a juízo incompetente devem ser apreciados em seu mérito em caso de risco imediato à integridade da vítima, com posterior encaminhamento ao juízo competente.
3. A proteção abrange a violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral.
4. Delegados e agentes de polícia podem conceder medidas protetivas em situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.
