A redução da jornada semanal para 40 horas, em debate no Congresso Nacional, levanta questões sobre a continuidade de regimes de trabalho especiais, como o 12×36, e as regras para o trabalho aos sábados. As mudanças propostas visam aprimorar as condições de trabalho, mas podem gerar impactos significativos nos custos operacionais de setores que dependem de escalas flexíveis e contínuas.
As propostas em tramitação, tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) quanto o projeto de lei do governo, buscam estabelecer um limite máximo de 40 horas semanais para a jornada de trabalho. Uma das principais preocupações é como essas mudanças afetarão o regime 12×36, amplamente utilizado em áreas como saúde e segurança pública. Embora a extinção deste modelo não seja uma certeza, as novas regras podem exigir negociações coletivas mais rigorosas para escalas que ultrapassem o novo limite semanal. O projeto governamental, por exemplo, prevê o pagamento de horas extras para jornadas que atinjam 48 horas semanais, o que pode representar um acréscimo de custos para as empresas.
O trabalho aos sábados também passará por adaptações. Na proposta do Executivo, este dia se equipara ao domingo, tornando-se preferencialmente um dia de descanso. Para que haja expediente aos sábados, as empresas precisarão comprovar a impossibilidade de interrupção do serviço ou oferecer uma folga compensatória na mesma semana, sempre respeitando o limite de 40 horas semanais. Essa alteração pode demandar uma reorganização logística e de pessoal para garantir a continuidade das operações sem a necessidade de acionar funcionários aos sábados de forma rotineira.
A redução da média de horas semanais, de aproximadamente 42 para 40 horas no regime 12×36, estima-se que gere um direito a cerca de 8,7 horas extras mensais por funcionário. Esse cenário pode elevar os custos operacionais em até 20%, um valor que, segundo projeções, poderá ser repassado aos consumidores. Outro ponto crucial é a restrição de acordos individuais para escalas especiais. Tanto a PEC quanto o projeto de lei tendem a extinguir a possibilidade de formalizar regimes como o 12×36 apenas com assinatura entre empregador e empregado, tornando a participação dos sindicatos em convenções coletivas de trabalho um requisito obrigatório para a validade de tais acordos.
A diferença entre as propostas reside na abrangência e no método. A PEC visa alterar a Constituição, prevendo uma redução gradual de horas e a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana. Já o projeto de lei é mais específico quanto ao cálculo de horas extras e estabelece a escala 5×2 como regra geral, com exceções para atividades essenciais. As informações foram apuradas a partir de análises sobre as propostas em tramitação no Congresso Nacional.
