PF envia e-mails para regularização de porte de armas
A Polícia Federal (PF) iniciou o envio de e-mails informativos a proprietários de armas de fogo registradas para defesa pessoal que se encontram com o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) vencido. A medida tem como objetivo orientar os donos sobre a necessidade de regularizar a situação em um prazo de até 60 dias, a fim de evitar sanções administrativas e criminais previstas na legislação vigente.
Os comunicados enviados pela corporação possuem caráter exclusivamente informativo e não demandam resposta. A renovação do CRAF pode ser realizada de forma online, através do portal Gov.br, no serviço “Renovar registro de arma de fogo”, dispensando, na etapa inicial, a necessidade de comparecimento presencial.
Para os proprietários que não desejam prosseguir com a renovação, a legislação oferece alternativas. É possível transferir a arma para outra pessoa que atenda aos requisitos legais para a posse ou optar pela entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, desde que todos os procedimentos e exigências legais sejam cumpridos.
Consequências da falta de regularização
A PF alerta que a inobservância do prazo para regularização pode acarretar implicações significativas. Entre elas, está o possível enquadramento no crime de posse ilegal de arma de fogo, previsto na Lei nº 10.826/2003, além de outras penalidades estabelecidas em lei. Essa iniciativa se insere em um contexto de reconfiguração da política de controle de armas no Brasil, implementada pelo governo federal desde o início do atual mandato presidencial.
Mudanças na política de controle de armas
As alterações recentes na política de controle de armamentos incluem a redução da validade do CRAF de dez para três anos, a transferência da fiscalização de armas de civis e de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal, e a adoção de novas restrições quanto ao acesso e controle de armamentos. Adicionalmente, foram diminuídos os limites de armas e munições permitidos para civis e atiradores, proibiu-se o tiro recreativo para menores de 18 anos desacompanhados de responsável legal e estabeleceu-se uma distância mínima de um quilômetro entre novos clubes de tiro e instituições de ensino. Calibres antes liberados para uso civil foram reclassificados como de uso restrito às forças de segurança.
Na área da segurança pública, novas diretrizes determinam que o emprego de arma de fogo por policiais deve ser considerado como último recurso, com vedação expressa a disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desobedeçam bloqueios, a menos que haja risco iminente de morte.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Polícia Federal.
