Associação de Peritos Criminais Federais contesta alegações sobre celular de ex-banqueiro
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou-se nesta sexta-feira (30) em resposta ao laudo pericial apresentado pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega que arquivos no celular do controlador do Banco Master teriam sido criados ou alterados enquanto sob custódia do Estado. A entidade, que representa os peritos criminais federais, refutou a interpretação de que a simples identificação de modificações em registros digitais implique adulteração de provas ou comprometimento da integridade do material.
Em nota pública, a APCF esclareceu que um assistente técnico, como o que assinou o parecer da defesa, atua sob a perspectiva de uma das partes envolvidas no processo. Em contrapartida, o perito criminal oficial, segundo a associação, exerce uma função pública de caráter técnico-científico, pautada pela autonomia, independência, imparcialidade e equidistância entre acusação e defesa. A atuação do perito oficial é vinculada unicamente à verdade dos fatos e à metodologia científica, conforme estabelecido pelo artigo 280 do Código de Processo Penal, que estende aos peritos oficiais os mesmos critérios de suspeição aplicados aos magistrados.
Compromisso com a verdade e a ciência
A associação reforçou que o compromisso da perícia oficial é estritamente com a verdade e com a produção de provas técnicas baseadas em método e ciência, visando esclarecer os fatos em processos criminais, independentemente dos interesses em jogo. A APCF advertiu contra interpretações precipitadas sobre os questionamentos levantados pela defesa, que apontam centenas de arquivos gerados e interações no aparelho após a apreensão policial.
A entidade ressaltou que tais questionamentos fazem parte do exercício legítimo do contraditório e da ampla defesa. No entanto, alertou que a divulgação de questionamentos técnicos como se fossem irregularidades comprovadas pode levar a equívocos sobre o trabalho pericial. A APCF reiterou que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário avaliar o mérito das alegações e expressou confiança total na integridade técnica e na qualificação dos peritos criminais federais envolvidos na investigação.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).
