Justiça de Brasília rejeita pedido de indenização do PT contra deputado federal Marcel van Hattem
A 15ª Vara Cível de Brasília decidiu, nesta terça-feira (28), que o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) não precisará pagar indenização por danos morais ao PT. O partido havia movido a ação após o parlamentar se referir à legenda e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “ladrões” durante sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investigava descontos ilegais em benefícios de aposentadoria.
O PT argumentou que Van Hattem fez afirmações “sabidamente falsas”, acusando a agremiação e o presidente de envolvimento em um esquema bilionário. As declarações ocorreram em agosto de 2025, quando o deputado afirmou que as punições visavam “ladrões” liderados pelo governo Lula, mencionando a condenação anterior do presidente por corrupção e lavagem de dinheiro, e sua posterior descondenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também questionou a investigação do INSS, sugerindo que o governo teria intensificado a suposta “roubalheira” antes de uma apuração formal.
Imunidade parlamentar prevalece sobre acusações
Na sentença, a juíza Delma Santos Ribeiro reconheceu que a imputação de crimes e o uso do termo “ladrão” são condutas reprováveis, especialmente quando desprovidas de provas concretas ou condenações penais. A magistrada escreveu que a fala “não é aceitável”. No entanto, a juíza concluiu que as declarações de Van Hattem estavam intrinsecamente ligadas à sua atuação política como deputado. Por essa razão, considerou inviável afastar a imunidade parlamentar garantida pela Constituição, sob o risco de restringir o livre exercício do mandato.
A decisão enfatizou o ambiente de embates intensos e trocas de acusações que marcaram as sessões da CPMI. A juíza baseou-se na jurisprudência do STF, que estabelece que a imunidade parlamentar em plenário abrange a imunidade civil, independentemente de uma conexão direta e imediata com o mandato.
PT condenado a pagar custas processuais
Com a extinção do processo, o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão ainda está sujeita a recurso.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela 15ª Vara Cível de Brasília.
