Fazendeiro que disse que Lula deveria levar um tiro é absolvido pela Justiça Federal no Pará
A Justiça Federal do Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson, acusado de incitação ou preparação de atentado e de ameaça. A decisão, assinada em 24 de julho pelo juiz Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, considerou que as falas, proferidas em um contexto privado e sem caráter público de incitação, não configuram infração penal. Cabe recurso da decisão.
As declarações ocorreram em agosto de 2023, no distrito de Alter do Chão. Segundo relatos, Strapasson teria dito em uma loja de bebidas que “de longe, com um calibre 22 acertaria o presidente” e que “é bom levar um tiro no bucho” e “um cara desses é bom para levar um tiro”. Na ocasião, ele também teria buscado informações sobre a hospedagem de Lula, o que levou à sua prisão preventiva após ser denunciado à Polícia Federal. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Justiça Federal do Pará.
Ministério Público Federal pede absolvição após análise de provas
Contrariando sua posição inicial, o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, pediu a absolvição do fazendeiro após a coleta de provas e depoimentos. O órgão argumentou que a aplicação do Direito Penal exige rigor técnico e respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade, e que condenações baseadas em interpretações extensivas não fortalecem o Estado Democrático de Direito.
O MPF destacou que a aplicação da lei deve se dar sobre fatos efetivamente provados e que, no caso em questão, a conduta imputada ao réu, ainda que reprovável em um cenário de polarização política, não se enquadra em tipo penal específico. A defesa do fazendeiro também pleiteou a absolvição, alegando a impossibilidade de tipificar a conduta como criminosa.
Juiz aponta ausência de publicidade e intenção criminosa nas falas
O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de demonstração de que as falas tenham sido proferidas publicamente ou com o intuito de incitar terceiros à prática de atos violentos. Segundo a sentença, as declarações ocorreram em um estabelecimento comercial, em uma conversa privada, sem que houvesse a intenção de atingir um público indeterminado ou instigar a coletividade.
Além disso, o juiz ressaltou que as falas eram genéricas, sem delimitação clara de como, onde ou quando um eventual atentado ocorreria, o que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), torna a instigação ineficaz. A análise dos depoimentos também indicou que as expressões foram ditas em um “tom de deboche” e como “zoeira entre colegas”, ou mesmo como uma “brincadeira” devido a divergências políticas, afastando a intenção criminosa necessária para a configuração do delito.
Ameaça não caracterizada por falta de direcionamento e seriedade
Quanto ao crime de ameaça, o juiz também não encontrou elementos para sua caracterização. As falas não foram direcionadas especificamente a Lula, e as provas coletadas não indicaram a seriedade necessária para causar intimidação ao presidente. A própria acusação concordou que as expressões não foram dirigidas ao chefe de Estado e nem há probabilidade de que tenham chegado ao seu conhecimento.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Arilson Strapasson e com o gabinete pessoal da Presidência da República para obter manifestação sobre o caso. O espaço permanece aberto para declarações.
