Livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” volta às escolas municipais
A Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, determinou o retorno imediato do livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” às salas de leitura e bibliotecas das escolas municipais. A obra, escrita pela magistrada Flávia Martins de Carvalho e que retrata personalidades como a ex-vereadora Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz, havia sido recolhida em junho de 2024 por decisão da gestão do prefeito Anderson Faria Ferreira (PSD).
O recolhimento ocorreu após reclamação do vereador Thomaz Henrique (PL), que classificou o livro como inadequado para crianças, alegando “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto”. Segundo o Ministério Público, a notificação para a retirada do material foi feita via mensagens de WhatsApp aos diretores, sem fundamentação técnica ou pedagógica.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública.
Decisão judicial veda censura e estabelece multa para descumprimento
A Justiça concedeu um prazo de cinco dias para que o poder público municipal restitua o livro, que deve ficar disponível para consulta, empréstimo e uso pedagógico no ensino fundamental II. Além disso, a Vara da Infância e Juventude proibiu qualquer novo recolhimento, ocultação ou limitação de acesso ao material com base em decisões político-ideológicas. Tais medidas, segundo a decisão, só poderão ocorrer por meio de procedimento administrativo formal, com motivações técnicas e pedagógicas e comunicação oficial às escolas.
O descumprimento da ordem judicial acarreta uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A ação que levou à censura do livro foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública.
Ministério Público e Defensoria apontam censura e violação ao pluralismo
Professores relataram durante a investigação que o livro foi adquirido pela Secretaria Municipal de Educação e utilizado em atividades da Semana da Mulher sem restrições anteriores à reclamação do vereador. O Ministério Público e a Defensoria Pública argumentaram que a ação configurou censura prévia, violou o pluralismo de ideias, a gestão democrática do ensino, o direito à educação e à representatividade feminina e negra.
A juíza Renata Salles, responsável pela decisão, afirmou que a justificativa apresentada pela prefeitura para o recolhimento foi elaborada posteriormente, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a uma medida tomada sob pressão externa. Segundo a sentença, a motivação oficial não condiz com as razões reais do recolhimento, configurando uma ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de ensinar e aprender, do pluralismo de ideias e da vedação à censura ideológica.
