Desembargador que defendeu fim da PM vota contra crime de desobediência em fuga com drogas
Desembargador que defendeu fim da PM vota contra crime de desobediência em fuga com drogas

Desembargador que defendeu fim da PM vota contra crime de desobediência em fuga com drogas

Desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), divergiu de entendimento comum ao votar pela absolvição de um homem flagrado com mais de 70 kg de drogas após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em sua decisão, Camargo argumentou que o ato de empreender fuga para evitar a prisão […]

Resumo

Desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), divergiu de entendimento comum ao votar pela absolvição de um homem flagrado com mais de 70 kg de drogas após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em sua decisão, Camargo argumentou que o ato de empreender fuga para evitar a prisão não constitui crime de desobediência, mas sim um exercício do princípio do *nemo tenetur se detegere*, que garante o direito de não produzir prova contra si mesmo.

O caso em questão envolve um suspeito que, ao ser abordado pela PRF enquanto estava parado à beira de uma rodovia, empreendeu fuga em alta velocidade por aproximadamente 40 quilômetros. Durante a perseguição, foram encontrados no veículo 50 tabletes de maconha e 41 porções de skunk. O desembargador, relator do caso na 4ª Câmara Criminal do TJGO, sustentou que a obrigação de parar sob pena de cometer um crime não se aplica nesses casos. “Eu não sou obrigado a parar. Simplesmente tenho o direito de empreender fuga para manter o meu status libertatis [estado de liberdade]. Cabe aos órgãos de segurança empreender o que for necessário para me submeter ao comando estatal e não eu obedecê-lo sob pena de praticar um crime”, afirmou Camargo. A decisão, analisada nesta segunda-feira (13), foi baseada em sua interpretação de que a evasão é um direito de autodefesa do indivíduo contra a ação estatal.

Camargo aproveitou a ocasião para reiterar sua visão sobre a necessidade de repensar crimes como desobediência e desacato no ordenamento jurídico brasileiro. Ele citou que o crime de desacato, previsto no Código Penal, é praticamente inexistente em legislações internacionais, pois colide com a liberdade de expressão. “Só existe desacato no Brasil, na legislação penal mundial, por nos [outros] países se reconhece o direito à liberdade de expressão”, declarou o desembargador, comparando com a situação em que um cidadão poderia proferir impropérios a um servidor público sem que isso configurasse crime em outras nações.

### Histórico de críticas à Polícia Militar

Esta não é a primeira vez que Adriano Linhares Camargo se manifesta de forma controversa sobre temas relacionados à segurança pública. Em 2023, o magistrado defendeu publicamente a extinção da Polícia Militar, alegando que a corporação comete “abusos recorrentes” e que sua estrutura seria uma “reserva técnica do Exército”. A declaração gerou forte reação do então governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que chegou a pedir a abertura de um processo de impeachment contra o desembargador. Na época, Linhares chegou a ser afastado por três dias, mas retornou ao cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, ele se retratou, classificando sua declaração como inapropriada e generalizadora.

### Tráfico privilegiado e críticas a teses superiores

No julgamento em questão, o desembargador também votou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado em seu patamar máximo para o réu, com base no fato de ser primário, possuir bons antecedentes e ter atuado como “mula” no transporte da droga. Ele argumentou que a quantidade de entorpecente já havia sido considerada para elevar a pena-base, e utilizá-la novamente para negar o benefício configuraria *bis in idem* (punir duas vezes pelo mesmo motivo). Contudo, Linhares não acatou o pedido da defesa para afastar o aumento da pena por tráfico interestadual, considerando “muito bem caracterizada” a origem interestadual da droga, vinda de Campo Grande (MS) para Mineiros (GO).

Além disso, Camargo expressou sua discordância pessoal com orientações dos tribunais superiores, como a Súmula 231 do STJ e o Tema 158 do STF, que impedem a fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Ele classificou a vedação como uma “mera interpretação” que retira um direito legalmente previsto do réu, embora tenha seguido a diretriz no caso concreto para evitar prolongar o debate. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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