Supremo Tribunal Federal analisa decretos que ampliam responsabilidade de plataformas digitais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa a constitucionalidade de dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulamentam o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, que entraram em vigor na última semana, visam ampliar a responsabilidade de plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ilícitos, mas já são alvo de contestações judiciais sob a alegação de potencial risco de censura e de impacto negativo sobre startups.
Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, alteram a aplicação do Marco Civil da Internet (MCI), lei de 2014, em linha com decisões recentes do STF que já haviam ampliado a responsabilidade jurídica das plataformas por conteúdos de usuários. A principal mudança reside na responsabilização das empresas a partir do momento em que são notificadas sobre uma publicação presumidamente ilícita, diferentemente do texto original do MCI, que exigia determinação judicial.
O primeiro decreto foca em conteúdos relacionados a terrorismo, indução ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado, exigindo remoção imediata após notificação privada em casos de “falha sistêmica na indisponibilização”. Já o segundo decreto estabelece prazos rígidos para a retirada de conteúdos de constrangimento moral ou sexual contra mulheres, variando de duas a 24 horas, dependendo da gravidade e natureza do conteúdo.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo site Metrópoles e pelo jornal O Globo.
Ações judiciais questionam a forma e o mérito dos decretos
As contestações judiciais reconhecem a necessidade de combater ilícitos digitais, mas apontam vícios formais na edição dos decretos. Argumenta-se que a regulamentação de deveres de plataformas, órgãos fiscalizadores e sanções deveria ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decreto presidencial. A atribuição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para supervisionar as redes, por exemplo, é um dos pontos criticados.
A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo buscando anular as normas, alegando insegurança jurídica e prejuízos a startups e empresas de tecnologia. O pedido de liminar foi negado, mas a entidade recorreu. Paralelamente, o Partido Renovaç��o Democrática (PRD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A ADI questiona a invasão da competência legislativa do Congresso e a ampliação indevida das atribuições da ANPD e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Riscos de censura colateral e barreiras para startups
A ABLE sustenta que os decretos criam obrigações complexas e onerosas, que só grandes corporações globais teriam capacidade de cumprir, elevando barreiras de entrada para startups. Há o temor de uma “censura colateral”, onde plataformas, receosas de multas e indenizações, optariam pela remoção preventiva de conteúdos legítimos para evitar denúncias, mesmo que infundadas ou politicamente motivadas. A combinação de conceitos jurídicos abertos, prazos exíguos e sanções severas incentivaria essa prática.
Outro ponto de crítica é a possibilidade de a AGU notificar diretamente plataformas para remover conteúdos considerados “propaganda enganosa” sobre políticas públicas. Críticos argumentam que essa prerrogativa, sem ordem judicial ou contraditório, abre brecha para suprimir a crítica pública e a dissidência, configurando um risco de censura indireta e inibição do debate público.
Moraes analisa manifestações e definirá próximos passos
O ministro Alexandre de Moraes já solicitou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a ADI. Após a análise dos pareceres, caberá a ele decidir sobre a inclusão do processo em pauta para julgamento pelo plenário do STF. O desfecho dessa análise poderá definir o futuro da regulamentação do conteúdo online no Brasil e seus impactos no ecossistema digital.
