Decretos de Lula sobre conteúdo online sob escrutínio de Moraes por risco de censura
Decretos de Lula sobre conteúdo online sob escrutínio de Moraes por risco de censura

Decretos de Lula sobre conteúdo online sob escrutínio de Moraes por risco de censura

Supremo Tribunal Federal analisa decretos que ampliam responsabilidade de plataformas digitais O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa a constitucionalidade de dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulamentam o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, que entraram em vigor na última […]

Resumo

Supremo Tribunal Federal analisa decretos que ampliam responsabilidade de plataformas digitais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa a constitucionalidade de dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulamentam o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, que entraram em vigor na última semana, visam ampliar a responsabilidade de plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ilícitos, mas já são alvo de contestações judiciais sob a alegação de potencial risco de censura e de impacto negativo sobre startups.

Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, alteram a aplicação do Marco Civil da Internet (MCI), lei de 2014, em linha com decisões recentes do STF que já haviam ampliado a responsabilidade jurídica das plataformas por conteúdos de usuários. A principal mudança reside na responsabilização das empresas a partir do momento em que são notificadas sobre uma publicação presumidamente ilícita, diferentemente do texto original do MCI, que exigia determinação judicial.

O primeiro decreto foca em conteúdos relacionados a terrorismo, indução ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado, exigindo remoção imediata após notificação privada em casos de “falha sistêmica na indisponibilização”. Já o segundo decreto estabelece prazos rígidos para a retirada de conteúdos de constrangimento moral ou sexual contra mulheres, variando de duas a 24 horas, dependendo da gravidade e natureza do conteúdo.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo site Metrópoles e pelo jornal O Globo.

Ações judiciais questionam a forma e o mérito dos decretos

As contestações judiciais reconhecem a necessidade de combater ilícitos digitais, mas apontam vícios formais na edição dos decretos. Argumenta-se que a regulamentação de deveres de plataformas, órgãos fiscalizadores e sanções deveria ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decreto presidencial. A atribuição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para supervisionar as redes, por exemplo, é um dos pontos criticados.

A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo buscando anular as normas, alegando insegurança jurídica e prejuízos a startups e empresas de tecnologia. O pedido de liminar foi negado, mas a entidade recorreu. Paralelamente, o Partido Renovaç��o Democrática (PRD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A ADI questiona a invasão da competência legislativa do Congresso e a ampliação indevida das atribuições da ANPD e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Riscos de censura colateral e barreiras para startups

A ABLE sustenta que os decretos criam obrigações complexas e onerosas, que só grandes corporações globais teriam capacidade de cumprir, elevando barreiras de entrada para startups. Há o temor de uma “censura colateral”, onde plataformas, receosas de multas e indenizações, optariam pela remoção preventiva de conteúdos legítimos para evitar denúncias, mesmo que infundadas ou politicamente motivadas. A combinação de conceitos jurídicos abertos, prazos exíguos e sanções severas incentivaria essa prática.

Outro ponto de crítica é a possibilidade de a AGU notificar diretamente plataformas para remover conteúdos considerados “propaganda enganosa” sobre políticas públicas. Críticos argumentam que essa prerrogativa, sem ordem judicial ou contraditório, abre brecha para suprimir a crítica pública e a dissidência, configurando um risco de censura indireta e inibição do debate público.

Moraes analisa manifestações e definirá próximos passos

O ministro Alexandre de Moraes já solicitou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a ADI. Após a análise dos pareceres, caberá a ele decidir sobre a inclusão do processo em pauta para julgamento pelo plenário do STF. O desfecho dessa análise poderá definir o futuro da regulamentação do conteúdo online no Brasil e seus impactos no ecossistema digital.

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