Decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação em segundo turno, neste domingo (25), para além das 17h, acendeu um alerta no meio jurídico. Especialistas apontam que a medida, tomada a pedido do PT e em desacordo com o rito usual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode criar brechas legais para que candidatos derrotados busquem a anulação do pleito.
A base para a contestação reside no artigo 220 do Código Eleitoral, que estabelece a nulidade da votação quando realizada em hora ou local diferentes do designado ou encerrada antes do horário previsto. A norma determina o encerramento às 17h, permitindo apenas que eleitores já em fila continuem votando. A decisão monocrática de Zanin, que prorrogou o pleito nacionalmente, contrariou essa regra.
O pedido do PT, inicialmente justificado por problemas de transporte público em três municípios da Bahia, foi ampliado para todo o país. A extensão do horário ocorreu próximo ao fechamento das urnas, o que impediu que parte dos eleitores se beneficiasse da prorrogação, uma vez que suas seções já haviam sido encerradas. Pela lei, quando a urna eletrônica fecha, ela não pode ser reativada, sendo necessário o uso de cédulas de papel, o que atrasa a apuração.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados por veículos de imprensa.
Risco de judicialização e desigualdade
Advogados e procuradores consultados apontam o risco de judicialização do resultado eleitoral. Marcos Souto Maior, do ex-juiz Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), alerta que votos coletados após as 17h, fora das hipóteses legais, podem ser contestados e contaminar urnas inteiras, gerando um processo judicial prolongado. Ele ressalta que uma decisão que visava proteger o direito ao voto pode, paradoxalmente, criar instabilidade e desigualdade entre os candidatos.
César Dario Mariano, procurador de Justiça e professor de direito penal, também vê risco de judicialização devido à falta de isonomia entre os eleitores. No entanto, ele pondera que a anulação de um pleito dependeria da demonstração de um prejuízo concreto por parte de um candidato perdedor e da análise da repercussão das irregularidades. Ainda assim, considera que a criação de tal controvérsia no momento do encerramento da votação representa um risco institucional.
Decisão monocrática e incompetência alegada
Marcelo Peregrino, advogado e ex-desembargador do TRE de Santa Catarina, critica a decisão de Zanin, classificando-a como uma intervenção monocrática de um tribunal supostamente incompetente para tal matéria, que deveria ser tratada pelo TSE. Ele aponta a dificuldade prática de reativar urnas já encerradas e a irresponsabilidade da medida.
O pedido do PT foi protocolado no STF às 15h46, inicialmente focado em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, e ampliado nacionalmente às 16h29. A ação foi distribuída a Zanin às 16h33, e a decisão foi divulgada às 17h03, pouco após o horário limite para o encerramento da votação.
