Pacientes com câncer de mama possuem direitos assegurados por lei que abrangem desde o diagnóstico até o tratamento e a reconstrução mamária. A legislação estabelece prazos para a realização de exames e o início da terapia oncológica, buscando agilizar o processo e garantir o acesso à saúde. No entanto, a falta de informação e a burocracia ainda representam desafios significativos na prática.
A modelo Gislene Charaba, diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado aos 29 anos, enfrentou uma árdua batalha para ter seus direitos de paciente atendidos. Apesar de manter hábitos saudáveis e não ter histórico familiar da doença, a demora na marcação de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) a levou a arcar com os custos particulares para agilizar o diagnóstico. Após a confirmação do tumor com metástase, ela precisou lutar para que o tratamento, incluindo quimioterapia e cirurgias, fosse iniciado dentro dos prazos legais. O caso, ocorrido em 2016, evidencia a importância de conhecer e reivindicar os direitos estabelecidos pela legislação brasileira.
As informações foram reunidas a partir de relatos de pacientes e análise de legislações específicas.
Prazos Legais para Diagnóstico e Tratamento
A Lei nº 13.896/2019 determina que os exames para confirmar ou descartar a hipótese de câncer de mama sejam realizados em, no máximo, 30 dias após a solicitação médica. Já a Lei nº 12.732/2012 estabelece que o tratamento oncológico deve começar em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Apesar dessas determinações, a falta de conhecimento sobre esses prazos por parte de pacientes e, por vezes, das equipes de saúde, além das dificuldades em fazer com que essas leis sejam cumpridas, ainda são obstáculos consideráveis, segundo Daniel Buttros, mastologista e diretor da Sociedade Brasileira de Mastologia.
Direito à Reconstrução Mamária
Outro direito fundamental garantido às pacientes é a reconstrução mamária, prevista na Lei nº 9.797/1999. O SUS deve oferecer a cirurgia reparadora, que pode ser realizada no mesmo procedimento da mastectomia, caso as condições médicas permitam, ou em uma cirurgia posterior. Esse direito abrange não apenas a reconstrução da mama afetada, mas também a simetrização com a outra mama, a reconstrução da aréola e do mamilo, e a troca de próteses em caso de complicações. Letícia Macário, advogada especializada em direito médico, ressalta que devem ser utilizadas todas as técnicas necessárias para um resultado satisfatório, e não apenas as mais simples ou econômicas.
A gerente comercial Mariah de Araújo, 36 anos, passou por uma experiência semelhante à de Gislene, enfrentando burocracia para agendar a cirurgia de retirada da mama e não sendo informada sobre a possibilidade de procedimentos na outra mama.
Cobertura por Planos de Saúde
Na rede privada, a cobertura de tratamentos oncológicos por planos de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui consultas, exames, biópsias, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos. Negativas de cobertura podem ocorrer em casos de procedimentos não previstos no contrato, períodos de carência, tratamentos experimentais ou quando a doença já era preexistente e não declarada na contratação. No entanto, a negativa é considerada abusiva quando a operadora trata a reconstrução mamária como cirurgia estética, limita sessões de tratamento ou internação, ou recusa procedimentos obrigatórios sem justificativa plausível.
Em situações de negativa, as pacientes devem solicitar um parecer formal da operadora, guardar todos os protocolos e documentos, e podem registrar reclamações na ANS, além de buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica. A advogada Renata Fernandes, especialista em direito médico, aconselha a reunião de pedidos médicos, relatórios clínicos e documentos que comprovem a necessidade e a urgência do procedimento, incluindo os riscos do adiamento.
A partir de outubro de 2026, a cobertura obrigatória de mamografia pelos planos de saúde será ampliada para pessoas de qualquer idade, desde que haja indicação médica.
Apoio do INSS e Saque do FGTS
Para pacientes com câncer que precisam se afastar do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio por incapacidade temporária, e, em casos de incapacidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, trabalhadores diagnosticados com câncer têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
