STF anula emendas com participação de líderes partidários
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar que tenha sido indicada sob a interferência de presidentes de partidos políticos. A decisão visa coibir a prática de direcionamento de recursos públicos sem a devida legitimidade e transparência.
Em sua decisão, Dino estabeleceu que “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. Tais indicações, segundo o ministro, não podem servir de base para a execução de despesas públicas.
A medida surge em resposta a suspeitas de que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado cerca de R$ 119 milhões em emendas parlamentares, mesmo sem possuir mandato. Em julho, Costa Neto e o ex-deputado Eduardo Cunha já haviam tido seus bens bloqueados por determinação de Dino, em investigação sobre o possível desvio de verbas de emendas.
Comunicação aos poderes e prazo para manifestação
Com o objetivo de dar ampla ciência sobre a nova determinação, Dino comunicou a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A intenção é garantir que os órgãos técnicos, assessorias, servidores e todos os envolvidos no processamento das emendas parlamentares estejam cientes da nova regra.
Adicionalmente, foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que os partidos políticos que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas o façam. A iniciativa busca esclarecer e regularizar a atuação dos partidos nesse processo, assegurando a legalidade e a idoneidade das indicações.
