Debate sobre regulamentação do jornalismo ganha força no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino reacenderam o debate sobre a regulamentação da atividade jornalística e a possibilidade de restabelecer a exigência de diploma para o exercício da profissão. A discussão surgiu durante um julgamento na Primeira Turma da Corte, onde Dino argumentou que a decisão do STF que derrubou a obrigatoriedade do diploma em 2009 tornou mais complexo definir quem tem direito às garantias constitucionais destinadas aos jornalistas profissionais. Segundo ele, a extensão automática dessas proteções a qualquer pessoa pode gerar distorções.
Alexandre de Moraes endossou a necessidade de reavaliar o tema, destacando o impacto das redes sociais. O ministro apontou que a internet permite que qualquer indivíduo se apresente como jornalista e, posteriormente, tente usar a liberdade de imprensa como escudo para suas manifestações. Moraes defendeu a discussão de uma “regra de transição” para uma eventual regulamentação da atividade.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e por veículos de imprensa.
Regulamentação em países democráticos diverge do posicionamento de Moraes e Dino
A posição defendida pelos ministros do STF contrasta com a realidade de diversas democracias ocidentais. Na França, Irlanda, Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, por exemplo, não há exigência de formação superior específica em jornalismo para o exercício da profissão. Outros países como Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Itália, Japão, Peru, Polônia, Suécia e Suíça também seguem a mesma linha, não impondo a obrigatoriedade do diploma.
Em contrapartida, países que exigem diploma ou outros requisitos formais para o jornalismo, como Cuba, Venezuela, Arábia Saudita, Síria, Turquia e Tunísia, são frequentemente associados a regimes autoritários ou com restrições significativas à liberdade de imprensa.
Histórico da exigência de diploma no Brasil e contexto atual
No Brasil, a obrigatoriedade do diploma para jornalistas foi extinta em junho de 2009, por decisão do próprio STF. Na época, o tribunal considerou que a exigência, estabelecida por um decreto-lei de 1969, era incompatível com a Constituição por representar uma restrição à liberdade de expressão e de informação. Desde então, o exercício da profissão é permitido a indivíduos sem formação universitária específica na área.
Flávio Dino reiterou, nesta quinta-feira (20), que sua posição em favor do diploma não é recente e mencionou seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Diploma. O ministro justificou a retomada do assunto durante o julgamento como uma necessidade de abordar as regras constitucionais aplicáveis ao jornalismo profissional.
A discussão no STF ocorre em um momento em que Alexandre de Moraes tem conduzido investigações que envolvem o sigilo da fonte de jornalistas. Um caso notório é a apuração sobre reportagens que questionavam o uso de veículos oficiais por Flávio Dino e familiares no Maranhão, que levou à identificação de uma fonte e a mandados de busca e apreensão.
