Hospital de SC é condenado a pagar R$ 300 mil por morte de bebê após parto induzido sem consentimento
Hospital de SC é condenado a pagar R$ 300 mil por morte de bebê após parto induzido sem consentimento

Hospital de SC é condenado a pagar R$ 300 mil por morte de bebê após parto induzido sem consentimento

Hospital em Blumenau (SC) terá que indenizar pais em R$ 300 mil pela perda de um bebê ocorrida em 2009, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ratificar condenação em primeira instância. A Justiça entendeu que falhas na condução do parto resultaram em complicações graves, como a ruptura do útero da mãe […]

Resumo

Hospital em Blumenau (SC) terá que indenizar pais em R$ 300 mil pela perda de um bebê ocorrida em 2009, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ratificar condenação em primeira instância. A Justiça entendeu que falhas na condução do parto resultaram em complicações graves, como a ruptura do útero da mãe e a morte do recém-nascido logo após o nascimento. O caso foi considerado um episódio de violência obstétrica.

A condenação, mantida por unanimidade pela 6ª Câmara Civil do TJ-SC em julgamento no último dia 14, aponta para intervenções médicas realizadas sem o devido consentimento informado da paciente e desrespeito à sua autonomia. Para a relatora, desembargadora Quitéria Tamanini Vieira, o conceito de violência obstétrica vai além de agressões físicas ou verbais, abrangendo procedimentos inadequados e a falta de escuta às informações fornecidas pela gestante.

Segundo os autos do processo, a paciente já possuía um filho nascido por cesárea e, ao dar entrada no hospital em 2009, comunicou à equipe médica que seu obstetra a havia orientado a não tentar um parto normal. Apesar dessa informação crucial, a equipe optou por induzir o trabalho de parto com o uso de ocitocina, um hormônio que intensifica as contrações uterinas, sem obter qualquer registro de consentimento formal da mãe.

Imprudência médica e riscos agravados

A perícia médica realizada durante o processo concluiu que a administração do medicamento aumentou significativamente o risco de ruptura uterina, uma complicação já mais elevada em mulheres com histórico de cesárea. A decisão judicial apontou imprudência na condução do caso, considerando que os fatores de risco eram conhecidos e foram agravados pela conduta médica.

Inicialmente, a 4ª Vara Cível de Blumenau havia condenado o hospital e o médico obstetra a pagarem R$ 300 mil em conjunto aos pais – R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai. Ambos recorreram da sentença. No entanto, na segunda instância, o TJ-SC afastou a responsabilidade direta do médico, por ele ter atuado como agente público em atendimento pelo SUS, mas manteve a condenação da fundação mantenedora do hospital.

Autonomia da paciente e sequelas duradouras

A relatora do caso no TJ-SC destacou que o alerta dado pela gestante sobre seu histórico exigia maior cautela, investigação clínica detalhada e explicações claras sobre os riscos. A ausência de consentimento, diante do risco elevado para mãe e filho, foi interpretada como uma clara violação da autonomia da paciente. A magistrada ressaltou que, nas circunstâncias, a ruptura uterina não poderia ser considerada um evento imprevisível ou inevitável.

A perícia médica também constatou sequelas físicas e psicológicas significativas na mãe, decorrentes da perda do filho e do risco de morte que enfrentou durante o parto. O laudo médico indicou sinais de estresse pós-traumático e luto patológico, além de impactos negativos em sua saúde, vida social e na possibilidade de futuras gestações. Conforme relatado pela desembargadora, mais de 14 anos após o ocorrido, a mãe ainda se apresentava visivelmente abalada em audiência. O pai também demonstrou abalo emocional em função da perda e das consequências para a família.

A decisão ainda cabe recurso. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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