Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta novas exigências para empresas sobre saúde mental
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, uma liminar que suspende por 90 dias as punições aplicadas a empresas com base nas recentes alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, um tema que gerou controvérsia e levou a questionamentos judiciais. O julgamento virtual, concluído nesta terça-feira (18), valida a decisão inicial do ministro André Mendonça, que havia concedido a suspensão em junho de 2026.
O ministro André Mendonça justificou a liminar apontando a ausência de critérios objetivos claros para a definição dos procedimentos que os empregadores devem seguir para lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. Além da suspensão das punições, Mendonça também votou pela busca de uma solução consensual no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O objetivo é realizar audiências para aprimorar a redação dos itens da NR-1, buscando maior objetividade e densidade normativa.
É importante destacar que a suspensão abrange apenas as sanções. O governo mantém a autoridade para emitir recomendações e orientações sobre o tema, além de poder aplicar medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores com base em outras normativas existentes. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e veículos de comunicação.
Origem da Controvérsia e Participação de Entidades
A discussão judicial se originou de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), protocoladas respectivamente pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em março e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em maio de 2026. Diversas outras entidades de peso também integram as ações, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp), demonstrando a amplitude do debate.
A NR-1, que existe desde 1978, regulamenta a segurança e a medicina no trabalho conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inclusão da menção a riscos psicossociais em diversos dispositivos ocorreu em agosto de 2024, por meio de portaria assinada pelo então ministro do Trabalho, Luiz Marinho. As entidades que questionaram a norma argumentam que os dispositivos, em conjunto, criam uma obrigação nacional de gerenciamento e documentação sobre riscos psicossociais, mas deixam em aberto justamente os elementos essenciais para a aplicação de sanções, o que, segundo elas, violaria a Constituição.
Vigência Precoce e Busca por Clareza
As alterações na NR-1 entraram em vigor em maio de 2026. Para as confederações que ingressaram com as ADPFs, a vigência foi considerada precoce, uma vez que ainda pendiam definições cruciais e orientações detalhadas para os empregadores. A decisão do STF agora oferece um fôlego para que as empresas se adequem a uma regulamentação mais clara e objetiva, enquanto o governo e as partes envolvidas buscam um consenso sobre os termos da norma.
