STF suspende punições sobre riscos psicossociais no trabalho por 90 dias
STF suspende punições sobre riscos psicossociais no trabalho por 90 dias

STF suspende punições sobre riscos psicossociais no trabalho por 90 dias

Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta novas exigências para empresas sobre saúde mental O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, uma liminar que suspende por 90 dias as punições aplicadas a empresas com base nas recentes alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a […]

Resumo

Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta novas exigências para empresas sobre saúde mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, uma liminar que suspende por 90 dias as punições aplicadas a empresas com base nas recentes alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, um tema que gerou controvérsia e levou a questionamentos judiciais. O julgamento virtual, concluído nesta terça-feira (18), valida a decisão inicial do ministro André Mendonça, que havia concedido a suspensão em junho de 2026.

O ministro André Mendonça justificou a liminar apontando a ausência de critérios objetivos claros para a definição dos procedimentos que os empregadores devem seguir para lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. Além da suspensão das punições, Mendonça também votou pela busca de uma solução consensual no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O objetivo é realizar audiências para aprimorar a redação dos itens da NR-1, buscando maior objetividade e densidade normativa.

É importante destacar que a suspensão abrange apenas as sanções. O governo mantém a autoridade para emitir recomendações e orientações sobre o tema, além de poder aplicar medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores com base em outras normativas existentes. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e veículos de comunicação.

Origem da Controvérsia e Participação de Entidades

A discussão judicial se originou de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), protocoladas respectivamente pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em março e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em maio de 2026. Diversas outras entidades de peso também integram as ações, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp), demonstrando a amplitude do debate.

A NR-1, que existe desde 1978, regulamenta a segurança e a medicina no trabalho conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inclusão da menção a riscos psicossociais em diversos dispositivos ocorreu em agosto de 2024, por meio de portaria assinada pelo então ministro do Trabalho, Luiz Marinho. As entidades que questionaram a norma argumentam que os dispositivos, em conjunto, criam uma obrigação nacional de gerenciamento e documentação sobre riscos psicossociais, mas deixam em aberto justamente os elementos essenciais para a aplicação de sanções, o que, segundo elas, violaria a Constituição.

Vigência Precoce e Busca por Clareza

As alterações na NR-1 entraram em vigor em maio de 2026. Para as confederações que ingressaram com as ADPFs, a vigência foi considerada precoce, uma vez que ainda pendiam definições cruciais e orientações detalhadas para os empregadores. A decisão do STF agora oferece um fôlego para que as empresas se adequem a uma regulamentação mais clara e objetiva, enquanto o governo e as partes envolvidas buscam um consenso sobre os termos da norma.

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