Primeira Turma do STF aceita denúncia contra deputado por injúria ao presidente Lula
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) transformar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) em réu em uma ação penal por suposto crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão ocorreu após o parlamentar ter declarado em abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, que desejava a morte do presidente, chamando-o ainda de “descondenado” e “parceiro do crime”.
O caso gira em torno de declarações feitas pelo deputado durante a discussão de um projeto de lei que visava desarmar os seguranças de Lula e de ministros do governo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou o argumento da defesa de Gilvan da Federal de que suas falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Ela destacou que as declarações foram feitas em redes sociais e não possuíam nexo com a atividade parlamentar ou com o debate legislativo em curso.
A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, defendeu o recebimento da denúncia, argumentando que o dolo, a intenção de ofender, estava caracterizado. “Foi uma manifestação vazia, totalmente dissociada do fato que estava sendo discutido. O objetivo foi exclusivamente agredir, desqualificar a pessoa do presidente”, afirmou a subprocuradora.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. Moraes enfatizou que o deputado, em vez de discutir segurança pública, optou por “ofensa, em cima de ofensa” contra o presidente, citando inclusive “a doença do presidente” com “baixeza ofensiva gigantesca”. Ele ressaltou que o arquivamento do caso pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados não impede o andamento da instância penal.
Declarações e retratação do deputado
Gilvan da Federal, que era relator do projeto para desarmar seguranças presidenciais, expressou publicamente seu desejo de morte para Lula, argumentando que o atual governo prega o desarmamento do cidadão enquanto ele não poderia exercer o direito à legítima defesa. “Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos inferno. É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas eu quero que ele morra”, disse o parlamentar.
No dia seguinte às declarações, durante a sessão plenária, o deputado tentou se retratar. Ele afirmou que aprendeu com o pai a reconhecer erros e que, ao contrário do que disse, um cristão não deve desejar a morte de ninguém. Contudo, reiterou seu entendimento de que Lula deveria “pagar por seus crimes” e estar preso, mas reconheceu ter “exagerado” em sua fala e pediu desculpas ao presidente.
O ministro Flávio Dino comentou que, em 2007, quando era deputado, não existia um “mercado para bizarrices” nas redes sociais, onde cortes de vídeos com ofensas de parlamentares são compartilhados. O ministro Cristiano Zanin, que foi advogado de Lula, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Com a decisão da Primeira Turma, Gilvan da Federal se torna réu em ação penal. O arquivamento de uma representação contra o deputado pelos mesmos fatos no Conselho de Ética da Câmara não impede o avanço da ação penal no STF.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e pela imprensa.
