STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre a mineração em terras indígenas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), valida uma liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a lacuna regulatória e permitiu a exploração em terras do povo Cinta Larga, ricas em diamantes, como um regime de transição.
Em sua argumentação, Dino ressaltou que a omissão de 37 anos do Legislativo obriga o Judiciário a garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto das riquezas de seus territórios. O ministro apontou que essa ausência de normas, ao invés de proteger, abriu espaço para a proliferação do “narcogarimpo”, atividade ilegal controlada por organizações criminosas que financiam redes de interesses ilícitos.
A defesa do povo Cinta Larga argumentou que a inércia estatal configura uma “violência simbólica”, marginalizando minorias que, apesar de estarem sobre vastas riquezas, dependem de auxílio governamental por não poderem explorá-las legalmente. A decisão do STF visa assegurar aos povos originários o direito de usufruir dos recursos naturais e de participar dos resultados da exploração mineral.
Regime de transição e consultas para o povo Cinta Larga
Para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares, o STF estabeleceu um regime de transição específico. A decisão determina a retirada de garimpeiros não indígenas em até 120 dias e a realização de consultas à comunidade, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para verificar a aprovação da atividade minerária.
Caso a mineração seja aprovada pela comunidade, ela deverá ser conduzida por cooperativas indígenas, sob a supervisão de órgãos como a Funai, o Ibama e a Agência Nacional de Mineração. A área destinada à atividade mineral será limitada a 1% do território demarcado.
Posições divergentes e o futuro da regulamentação
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra o referendo da liminar, argumentando que a exploração mineral não é um direito absoluto, mas uma “autorização constitucional condicionada”. A AGU alertou que a perspectiva de legalização já intensificou tensões na área e a atuação de invasores.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também expressou cautela, ponderando que a mineração pode não ser a solução para a pobreza estrutural, citando exemplos internacionais onde a atividade não reduziu a desigualdade social de povos aborígenes. Apesar das ressalvas, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade da cautelar e as medidas de transição, acompanhando o voto do ministro Flávio Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, embora tenha concordado com o prazo para o Congresso, divergiu quanto à possibilidade de medida cautelar em Mandado de Injunção.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e veículos de imprensa.
