STF estabelece prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas
STF estabelece prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas

STF estabelece prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre a mineração em terras indígenas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), valida uma liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a lacuna regulatória e permitiu a […]

Resumo

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre a mineração em terras indígenas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), valida uma liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a lacuna regulatória e permitiu a exploração em terras do povo Cinta Larga, ricas em diamantes, como um regime de transição.

Em sua argumentação, Dino ressaltou que a omissão de 37 anos do Legislativo obriga o Judiciário a garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto das riquezas de seus territórios. O ministro apontou que essa ausência de normas, ao invés de proteger, abriu espaço para a proliferação do “narcogarimpo”, atividade ilegal controlada por organizações criminosas que financiam redes de interesses ilícitos.

A defesa do povo Cinta Larga argumentou que a inércia estatal configura uma “violência simbólica”, marginalizando minorias que, apesar de estarem sobre vastas riquezas, dependem de auxílio governamental por não poderem explorá-las legalmente. A decisão do STF visa assegurar aos povos originários o direito de usufruir dos recursos naturais e de participar dos resultados da exploração mineral.

Regime de transição e consultas para o povo Cinta Larga

Para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares, o STF estabeleceu um regime de transição específico. A decisão determina a retirada de garimpeiros não indígenas em até 120 dias e a realização de consultas à comunidade, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para verificar a aprovação da atividade minerária.

Caso a mineração seja aprovada pela comunidade, ela deverá ser conduzida por cooperativas indígenas, sob a supervisão de órgãos como a Funai, o Ibama e a Agência Nacional de Mineração. A área destinada à atividade mineral será limitada a 1% do território demarcado.

Posições divergentes e o futuro da regulamentação

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra o referendo da liminar, argumentando que a exploração mineral não é um direito absoluto, mas uma “autorização constitucional condicionada”. A AGU alertou que a perspectiva de legalização já intensificou tensões na área e a atuação de invasores.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também expressou cautela, ponderando que a mineração pode não ser a solução para a pobreza estrutural, citando exemplos internacionais onde a atividade não reduziu a desigualdade social de povos aborígenes. Apesar das ressalvas, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade da cautelar e as medidas de transição, acompanhando o voto do ministro Flávio Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, embora tenha concordado com o prazo para o Congresso, divergiu quanto à possibilidade de medida cautelar em Mandado de Injunção.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e veículos de imprensa.

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