Conselho Federal de Medicina autoriza aplicação de PRP em casos específicos, visando alívio da dor e recuperação tecidual.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União uma resolução que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento adjuvante para quatro condições osteomusculares. A decisão abre caminho para que médicos utilizem a técnica em pacientes com osteoartrite de joelho (artrose), discopatia lombar (desgaste de discos da coluna), epicondilite lateral do cotovelo (cotovelo de tenista) e após cirurgias de reparo meniscal.
A regulamentação, no entanto, reforça que o PRP não substitui tratamentos clínicos, de reabilitação, intervencionistas ou cirúrgicos já estabelecidos para cada patologia. A técnica consiste na coleta de sangue do próprio paciente, que é centrifugado para concentrar as plaquetas e os fatores de crescimento. Esse plasma concentrado é então injetado na área lesionada, geralmente sob anestesia local, com o objetivo de estimular a reparação tecidual.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Federal de Medicina.
Um avanço para o tratamento de dores crônicas
Francisco Cardoso, vice-corregedor do CFM e relator da resolução, destacou o potencial do PRP para auxiliar pacientes com dor crônica, podendo inclusive postergar ou evitar a necessidade de cirurgias, especialmente em idosos. “O plasma rico em plaquetas é uma arma muito importante, que já é usada em vários outros países e o CFM agora acolhe, adota e valida perante os médicos”, afirmou Cardoso. Ele explicou que, antes da regulamentação, o procedimento era considerado experimental, e a tendência é que, com essa validação, mais hospitais e serviços especializados passem a oferecer a terapia.
Segurança e limitações do procedimento
A resolução estabelece que o PRP deve ser preparado exclusivamente com o sangue do próprio paciente, proibindo o uso de material de terceiros. Adicionalmente, veda-se a divulgação do procedimento com promessas de cura, garantia de resultados ou como substituto de cirurgias indicadas. O CFM também ressalta que o PRP não é um produto comercializável pela indústria farmacêutica, mas sim um derivado do sangue do próprio paciente, preparado em serviços médicos com os equipamentos adequados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a definição das indicações terapêuticas para procedimentos como o PRP não é de sua competência, cabendo essa decisão aos conselhos profissionais. Anteriormente, a Anvisa havia notado que enquanto outros conselhos autorizavam o uso do PRP em procedimentos odontológicos e estéticos, o CFM o classificava como experimental.
Diferenciação com uso estético
É importante notar que o PRP também é utilizado em procedimentos estéticos, como o popular “vampire facial”. No entanto, o CFM não regulamenta este uso específico. Em reportagens anteriores, clínicas anunciavam o procedimento estético por valores entre R$ 2.400 e R$ 3.000 por sessão, embora a Sociedade Brasileira de Dermatologia tenha recomendado seu uso apenas em protocolos de pesquisa sem cobrança aos pacientes. A resolução do CFM visa garantir acesso a um tratamento com potencial terapêutico para condições osteomusculares, buscando reduzir o impacto do envelhecimento sobre o sistema de saúde.
