Ministério da Fazenda sinaliza possível ação judicial contra PEC da aposentadoria especial
O governo federal considera acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. A medida, aprovada pelo Senado e que segue para promulgação sem possibilidade de veto presidencial, foi classificada como uma “pauta-bomba” pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, a ausência de fontes de receita para compensar os novos gastos é o principal motivo para a possível judicialização do tema.
“Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a Jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, declarou Durigan. A PEC estabelece que esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, para homens, após 25 anos de contribuição e exercício da atividade. O impacto financeiro estimado da proposta é de R$ 27 bilhões ao longo de uma década.
Impactos financeiros e riscos previdenciários sob análise
Cálculos do Ministério da Previdência apontam que o custo da nova aposentadoria especial pode chegar a R$ 30 bilhões nos próximos dez anos, podendo alcançar R$ 54 bilhões em um horizonte de 25 anos. O governo argumenta que essa despesa adicional compromete a sustentabilidade das contas previdenciárias, tanto da União quanto dos municípios. Uma nota técnica do ministério alerta que a PEC “agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência”.
Do impacto projetado para a próxima década, aproximadamente R$ 18,46 bilhões recairiam sobre os regimes próprios de previdência dos municípios, e R$ 10,85 bilhões seriam suportados pela União. O Executivo argumenta que os custos extras podem afetar o cumprimento de metas fiscais de médio e longo prazo, especialmente em municípios menores, que possuem menor capacidade financeira para absorver novas despesas previdenciárias. As projeções atuariais indicam ainda uma insuficiência financeira acumulada nas próximas décadas, impactando tanto os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Previdência.
