Dino determina bloqueio de R$ 6 milhões em bens de Eduardo Cunha por esquema de emendas
Dino determina bloqueio de R$ 6 milhões em bens de Eduardo Cunha por esquema de emendas

Dino determina bloqueio de R$ 6 milhões em bens de Eduardo Cunha por esquema de emendas

Bloqueio de bens de Eduardo Cunha determinado por Flávio Dino O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens e valores pertencentes ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, que tornou-se pública neste domingo (26), atende a um pedido da Polícia Federal […]

Resumo

Bloqueio de bens de Eduardo Cunha determinado por Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens e valores pertencentes ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, que tornou-se pública neste domingo (26), atende a um pedido da Polícia Federal no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares. O caso tramita em segredo de justiça.

Segundo a apuração policial, mesmo sem exercer mandato desde 2016, Eduardo Cunha teria influenciado a destinação de verbas públicas por meio de uma servidora da Câmara, Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”. As investigações indicam que o ex-deputado atuou como um “vetor relevante” na definição e no remanejamento de emendas, com o objetivo de ocultar sua participação.

A Polícia Federal identificou ao menos 21 emendas, totalizando os R$ 6,15 milhões que foram bloqueados. Formalmente, os recursos foram registrados em nome de outros parlamentares, mas os investigadores apontam que as indicações teriam partido de Cunha. O esquema envolveria um total de 29 emendas parlamentares, com prejuízo estimado aos cofres públicos no valor bloqueado.

Indícios veementes e atuação de servidora

Ao analisar o pedido de bloqueio, Flávio Dino ressaltou a existência de “indícios veementes” sobre a possível responsabilidade dos investigados. O ministro considerou que os requisitos para a indisponibilidade dos bens estavam presentes, visando garantir o eventual ressarcimento ao erário em caso de condenação.

A decisão destaca que Mariângela Fialek, “Tuca”, teria atuado dentro da Câmara como uma operadora de Eduardo Cunha. A mesma servidora já havia sido mencionada em outra decisão que resultou no bloqueio de R$ 119 milhões da conta do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Mensagens e planilhas apreendidas nas investigações sugerem que Cunha, mesmo sem mandato, “parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, especialmente em benefício de sua anunciada campanha a deputado federal por Minas Gerais. A decisão também autoriza outras medidas cautelares patrimoniais para assegurar a reparação de danos ao patrimônio público, caso as suspeitas se confirmem.

A reportagem tentou contato com Eduardo Cunha para obter manifestação, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais considerações.

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