Senado defende na Justiça permissão de doações públicas em ano eleitoral
Senado defende na Justiça permissão de doações públicas em ano eleitoral

Senado defende na Justiça permissão de doações públicas em ano eleitoral

Advocacia do Senado contesta no STF tese de que doações públicas com encargo configuram infração eleitoral A advocacia do Senado Federal se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a derrubada de um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que autoriza a administração pública a realizar doações no ano de eleições. O […]

Resumo

Advocacia do Senado contesta no STF tese de que doações públicas com encargo configuram infração eleitoral

A advocacia do Senado Federal se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a derrubada de um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que autoriza a administração pública a realizar doações no ano de eleições.

O questionamento foi levado ao STF por ações movidas pelos partidos Novo e PSOL, que buscam a anulação da permissão. O PSOL, em particular, também pede a exclusão de outras flexibilizações na LDO que, segundo a legenda, poderiam comprometer a responsabilidade fiscal do país.

As informações foram reunidas a partir de pareceres e ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal.

Doações com encargo: uma distinção crucial para o Senado

O ponto central da defesa do Senado reside na interpretação do trecho em discussão: “a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea ‘a’ do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”. Esta norma eleitoral proíbe agentes públicos de efetuarem transferências voluntárias de recursos públicos três meses antes das eleições.

Para o Senado, a expressão “com encargo para o donatário” estabelece uma diferença fundamental em relação às transferências voluntárias. Em doações com encargo, a entidade receptora deve cumprir uma obrigação específica, como, por exemplo, uma prefeitura doar um terreno para uma escola particular, desde que esta ofereça bolsas de estudo para alunos de baixa renda. Em geral, tais doações com encargo necessitam de licitação para garantir a melhor contrapartida para o poder público.

Em contrapartida, transferências voluntárias, como convênios ou repasses para obras e projetos sociais, não impõem condições específicas para sua validade. O parecer do Senado argumenta que a regra da LDO não cria uma exceção legal, mas sim oferece uma interpretação específica sobre a natureza dessas doações.

AGU aponta equivalência prática e risco de concorrência desleal

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou um parecer divergente. Para a AGU, a nova regra da LDO pode enfraquecer o combate à concorrência desleal em períodos eleitorais. O órgão defende que, embora os conceitos de doação com encargo e transferência voluntária sejam teoricamente distintos, na prática eles podem se tornar equivalentes.

A AGU exemplifica que convênios e repasses a projetos sociais, que mantêm ações de interesse público, podem se enquadrar em ambas as categorias, gerando insegurança jurídica. A permissão para doações com encargos, na visão da AGU, abre margem para a dúvida sobre a incidência da regra que proíbe a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública” em período eleitoral.

O parecer da AGU também sinaliza que, caso o encargo seja simulado, irrisório ou inexequível, a doação será descaracterizada, configurando-se como transferência voluntária vedada em época de eleição, o que, segundo o Senado, não configuraria risco à responsabilidade fiscal.

A decisão final sobre a constitucionalidade e a aplicabilidade do trecho da LDO cabe agora ao STF, com o caso sob relatoria do ministro André Mendonça.

Tags:

Veja Também

Rejeição eleitoral: Flávio Bolsonaro e Lula enfrentam desafios similares em busca de votos independentes

Rejeição eleitoral: Flávio Bolsonaro e Lula enfrentam desafios similares em busca de votos independentes

Trabalhador brasileiro precisaria de 3 anos para comprar ingresso da final da Copa; alemão, 4 meses

Trabalhador brasileiro precisaria de 3 anos para comprar ingresso da final da Copa; alemão, 4 meses

Reforma da Previdência sob ataque: STF e Congresso corroem regras de 2019

Reforma da Previdência sob ataque: STF e Congresso corroem regras de 2019

Petrobras auxiliará Petrobras boliviana em reestruturação para aumentar eficiência

Petrobras auxiliará Petrobras boliviana em reestruturação para aumentar eficiência

China inclui semaglutida, popular 'caneta emagrecedora', na lista de medicamentos essenciais

China inclui semaglutida, popular ‘caneta emagrecedora’, na lista de medicamentos essenciais