Anac proíbe cobrança por assentos adjacentes a responsáveis para menores de 16 anos
Anac proíbe cobrança por assentos adjacentes a responsáveis para menores de 16 anos

Anac proíbe cobrança por assentos adjacentes a responsáveis para menores de 16 anos

Anac regulamenta gratuidade de assentos para menores de 16 anos ao lado de responsáveis A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pela marcação de assentos adjacentes a pais ou responsáveis para crianças e adolescentes menores de 16 anos em voos comerciais. A medida, que […]

Resumo

Anac regulamenta gratuidade de assentos para menores de 16 anos ao lado de responsáveis

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pela marcação de assentos adjacentes a pais ou responsáveis para crianças e adolescentes menores de 16 anos em voos comerciais. A medida, que entrou em vigor imediatamente após publicação em edição extra do Diário Oficial da União, visa garantir o direito de acompanhamento e prevê a aplicação de multas às empresas que não cumprirem a determinação.

A resolução transforma em regra permanente uma orientação já estabelecida pela agência em 2023, mas que carecia de regulamentação específica para fiscalização e punição. A norma atende a uma decisão da Justiça Federal, que determinou a acomodação gratuita dos menores em assentos contíguos aos de seus responsáveis, tanto no momento da compra da passagem quanto em alterações posteriores de reserva, sem custos adicionais.

A gratuidade se aplica exclusivamente a assentos convencionais. Caso o passageiro opte por lugares com benefícios extras, como maior espaço para as pernas ou localizados em saídas de emergência, ou deseje alterar a classe tarifária (como da econômica para a executiva), a companhia aérea poderá cobrar a diferença de valor correspondente.

A Resolução nº 807 foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, em cumprimento provisório de sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Anac informou que ainda existem recursos judiciais pendentes sobre o caso.

As informações foram compiladas com base em dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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