Parlamentar catarinense busca apoio para consultar população sobre possível desmembramento da região
O deputado estadual eleito por Santa Catarina, Bruno Souza (PL), anunciou nesta segunda-feira (26) a intenção de convocar um plebiscito para que os estados do Sul do Brasil – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – decidam sobre a permanência na federação brasileira. A iniciativa surge um dia após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e busca mobilizar parlamentares da região através de um comitê batizado de “Sul Livre”.
Em publicações nas redes sociais, Souza declarou que cumprirá uma promessa de campanha ao propor a consulta popular. Segundo ele, as eleições evidenciaram “diferenças de preferências políticas, prioridades e valores” entre o Sul e o restante do país. O deputado eleito defende uma “redefinição da relação da nossa região com a Federação”, argumentando que o Sul sofre “exploração econômica, tributária e política”.
A proposta, no entanto, encontra barreiras significativas na legislação brasileira. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, estabelece a união indissolúvel entre estados, municípios e o Distrito Federal. Além disso, o artigo 60 considera a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, o que impede sua abolição mesmo por meio de emenda constitucional. Embora a Carta Magna preveja mecanismos para alterações de fronteiras internas e criação de novos estados, a separação de uma região do território nacional por plebiscito não é permitida.
Comitê “Sul Livre” visa mobilizar parlamentares regionais
Bruno Souza convidou deputados dos três estados do Sul a integrarem o comitê “Sul Livre”, com o objetivo de articular a proposta e discutir uma “redefinição” da relação da região com o Brasil. Ele justificou a iniciativa com o discurso de que a região é “explorada economicamente, tributariamente e politicamente”, e que “grandes mudanças começam com sonhos considerados distantes”. Souza foi eleito deputado estadual em Santa Catarina em 2026, obtendo 40.327 votos.
Impedimento Constitucional e Limites Legais
A defesa pública da separação, por si só, não configura crime no Brasil. Para que seja caracterizado o delito de atentado à integridade nacional, o Código Penal exige a comprovação de violência ou grave ameaça. Juridicamente, a proposta de desmembramento esbarra diretamente nos princípios fundamentais da unidade e indivisibilidade da República Federativa do Brasil, consagrados na Constituição.
As informações foram reunidas a partir de declarações do deputado eleito em redes sociais e da análise da Constituição Federal.
