Sem definição da alíquota da CBS, empresas enfrentam incertezas para 2027
A menos de três meses da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma das pedras angulares da reforma tributária, o governo federal ainda não definiu o percentual que as empresas deverão aplicar. Essa indefinição joga as companhias em um cenário de incerteza, forçando-as a elaborar orçamentos, precificar produtos e negociar contratos para o próximo ano sem conhecer o peso exato desse novo imposto sobre suas operações. A CBS, que substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, exige adaptações significativas em todo o setor produtivo.
A CBS integra o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, a substituição dos tributos federais se dará de forma abrupta em 2027. Essa diferença de prazos intensifica a pressão sobre as empresas para se ajustarem em um período consideravelmente mais curto.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Receita Federal, TCU e por especialistas em direito tributário.
Cronograma apertado e riscos de adaptação
A Receita Federal apresentou a proposta de cálculo da alíquota da CBS para 2027 ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 14 de setembro. O TCU tem até 30 de outubro para encaminhar suas análises ao Senado, que, por sua vez, deverá fixar o percentual definitivo até 15 de dezembro, em um cronograma excepcional para o ano inicial de vigência. Segundo o TCU, ainda não há uma estimativa prévia da alíquota, e o tribunal apenas encaminhará os cálculos ao Senado na data estipulada.
Especialistas alertam que a anterioridade tributária, princípio que garante tempo para os contribuintes se adaptarem a novas regras fiscais, não foi integralmente aplicada neste processo. Embora a anterioridade anual tenha sido mantida com um prazo excepcional para a fixação em 2026, a anterioridade nonagesimal (90 dias) foi afastada. Isso pode resultar em um período de apenas duas semanas para as empresas se prepararem antes do início da cobrança, especialmente considerando o recesso de fim de ano, o que eleva os custos de transição.
Empresas recorrem a projeções e incertezas
Na ausência de uma alíquota oficial, as empresas recorrem a projeções para simular o impacto da reforma. Estimativas apontam para uma alíquota de referência de 9,21% para a CBS, que, somada aos 18,70% projetados para o IBS, resultaria em uma carga tributária combinada de 27,91%. Contudo, este é um valor provisório e não corresponde à alíquota definitiva a ser estabelecida pelo Senado.
A complexidade reside também na não cumulatividade plena do novo sistema. Para calcular o impacto real no caixa, as empresas precisam considerar não apenas a alíquota nominal, mas também os créditos tributários que poderão ser aproveitados. Setores que hoje operam no regime cumulativo de PIS/Cofins, como empresas do lucro presumido com alíquota combinada de 3,65%, podem enfrentar um aumento significativo na alíquota nominal da CBS, mas o impacto efetivo dependerá da capacidade de gerar e utilizar créditos fiscais.
Brasil caminha para um dos IVAs mais altos do mundo
A reforma tributária, apesar de modernizar o sistema de cobrança sobre o consumo, não prevê uma redução na carga tributária geral. A alíquota-padrão conjunta estimada para o IVA brasileiro, caso confirmada, estaria entre as mais altas do mundo, superando a da Hungria e a média dos países da OCDE. A variação do impacto final dependerá de fatores como alíquotas reduzidas, regimes específicos e a estrutura de custos de cada atividade econômica.
A implementação do novo sistema ainda demanda ajustes operacionais, incluindo a adaptação de documentos fiscais, obrigações acessórias e a definição de regras para benefícios tributários e para a competitividade da Zona Franca de Manaus. Mudanças políticas futuras também podem afetar o cronograma e as regras da reforma, com potenciais propostas de revisão e encurtamento da transição, dependendo de negociação e aprovação do Congresso Nacional.
