STF rejeita pedido do PT para gratuidade em transporte interestadual no segundo turno
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio (PT), para estender a gratuidade do transporte coletivo interestadual no segundo turno das eleições gerais de 2026. A decisão mantém a obrigatoriedade do passe livre restrita às modalidades de transporte urbano municipal, metropolitano e intermunicipal, conforme estabelecido na Resolução-TSE nº 23.751/2026.
A coligação petista buscava que a obrigatoriedade de passe livre, com frota compatível à de dias úteis, abrangesse todo o transporte coletivo interestadual de passageiros ou, subsidiariamente, as linhas que conectam municípios vizinhos em unidades federativas distintas. A petição baseava-se no precedente da ADPF 1.013, que, contudo, limitou a obrigatoriedade de gratuidade ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.
Justificativas para a negativa
Cármen Lúcia fundamentou sua decisão na precariedade de informações essenciais apresentadas pela coligação. A ministra apontou a ausência de dados sobre as linhas específicas abrangidas, o regime de prestação do serviço, a frequência habitual, a fonte orçamentária para o custeio, e a falta de inclusão da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo. “O que se pretende na presente Petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, declarou a ministra.
Adicionalmente, a ministra considerou inviável operacionalizar uma medida de tal magnitude em um prazo de apenas três dias, sem tempo hábil para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), garantindo a tranquilidade do pleito.
Posicionamento do TSE e medidas complementares
Em ofício encaminhado ao STF, o presidente do TSE, Nunes Marques, informou que o pedido já havia sido indeferido administrativamente. Ele explicou que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União, regulado e fiscalizado pela ANTT, e que sua exclusão da resolução do TSE se deve à repartição de competências e aos limites definidos pelo julgamento original do STF. Para mitigar possíveis impactos em áreas conurbadas, o TSE determinou providências, como oficiar o Ministério dos Transportes e a ANTT para avaliar a viabilidade de medidas de acesso e fiscalizar a regularidade das frotas. Juízos eleitorais e TREs foram orientados a monitorar a prestação do serviço e encaminhar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública da União (DPU).
Com a negativa do STF, permanece em vigor a gratuidade prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, limitada às modalidades de transporte coletivo urbano municipal, metropolitano e intermunicipal.
