Ministra Cármen Lúcia nega passe livre interestadual no 2º turno das eleições
Ministra Cármen Lúcia nega passe livre interestadual no 2º turno das eleições

Ministra Cármen Lúcia nega passe livre interestadual no 2º turno das eleições

STF rejeita pedido do PT para gratuidade em transporte interestadual no segundo turno A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio (PT), para estender a gratuidade do transporte coletivo interestadual no segundo turno das eleições gerais […]

Resumo

STF rejeita pedido do PT para gratuidade em transporte interestadual no segundo turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio (PT), para estender a gratuidade do transporte coletivo interestadual no segundo turno das eleições gerais de 2026. A decisão mantém a obrigatoriedade do passe livre restrita às modalidades de transporte urbano municipal, metropolitano e intermunicipal, conforme estabelecido na Resolução-TSE nº 23.751/2026.

A coligação petista buscava que a obrigatoriedade de passe livre, com frota compatível à de dias úteis, abrangesse todo o transporte coletivo interestadual de passageiros ou, subsidiariamente, as linhas que conectam municípios vizinhos em unidades federativas distintas. A petição baseava-se no precedente da ADPF 1.013, que, contudo, limitou a obrigatoriedade de gratuidade ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

Justificativas para a negativa

Cármen Lúcia fundamentou sua decisão na precariedade de informações essenciais apresentadas pela coligação. A ministra apontou a ausência de dados sobre as linhas específicas abrangidas, o regime de prestação do serviço, a frequência habitual, a fonte orçamentária para o custeio, e a falta de inclusão da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo. “O que se pretende na presente Petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, declarou a ministra.

Adicionalmente, a ministra considerou inviável operacionalizar uma medida de tal magnitude em um prazo de apenas três dias, sem tempo hábil para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), garantindo a tranquilidade do pleito.

Posicionamento do TSE e medidas complementares

Em ofício encaminhado ao STF, o presidente do TSE, Nunes Marques, informou que o pedido já havia sido indeferido administrativamente. Ele explicou que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União, regulado e fiscalizado pela ANTT, e que sua exclusão da resolução do TSE se deve à repartição de competências e aos limites definidos pelo julgamento original do STF. Para mitigar possíveis impactos em áreas conurbadas, o TSE determinou providências, como oficiar o Ministério dos Transportes e a ANTT para avaliar a viabilidade de medidas de acesso e fiscalizar a regularidade das frotas. Juízos eleitorais e TREs foram orientados a monitorar a prestação do serviço e encaminhar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Com a negativa do STF, permanece em vigor a gratuidade prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, limitada às modalidades de transporte coletivo urbano municipal, metropolitano e intermunicipal.

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