Idosa com câncer de pâncreas obtém liminar para plano cobrir medicamento promissor
Idosa com câncer de pâncreas obtém liminar para plano cobrir medicamento promissor

Idosa com câncer de pâncreas obtém liminar para plano cobrir medicamento promissor

Justiça determina que Bradesco Saúde cubra medicamento experimental contra câncer de pâncreas Uma decisão judicial inédita concedeu liminar para que a operadora de saúde Bradesco Saúde custeie o tratamento de Corea Maria Goes Brihy, 66, com daraxonrasib, um medicamento recém-aprovado nos Estados Unidos para combater o câncer de pâncreas. A dona de casa, diagnosticada com […]

Resumo

Justiça determina que Bradesco Saúde cubra medicamento experimental contra câncer de pâncreas

Uma decisão judicial inédita concedeu liminar para que a operadora de saúde Bradesco Saúde custeie o tratamento de Corea Maria Goes Brihy, 66, com daraxonrasib, um medicamento recém-aprovado nos Estados Unidos para combater o câncer de pâncreas. A dona de casa, diagnosticada com a doença há dois anos, enfrenta um quadro avançado e sem possibilidade cirúrgica, tendo perdido 39 kg e dependido de morfina para controle da dor.

A ação judicial foi movida após a operadora negar a cobertura, alegando que o daraxonrasib, comercializado como Rasonque, não possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nem consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A família de Corea já havia importado o medicamento dos EUA, desembolsando R$ 363 mil, antes de recorrer à Justiça.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, e determina o custeio integral e contínuo do tratamento pela Bradesco Saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A operadora tem cinco dias, a partir do recebimento da notificação judicial, para fornecer o medicamento ou o valor correspondente. As informações foram apuradas a partir de reportagem divulgada pela Folha de S.Paulo.

Medicamento promissor com resultados animadores

O daraxonrasib, desenvolvido pela farmacêutica americana Revolution Medicines, foi aprovado em agosto pela FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos Estados Unidos. O medicamento oral, que consiste em dois comprimidos diários, é indicado para pacientes com câncer de pâncreas metastático que já passaram por quimioterapia.

Resultados de um ensaio clínico publicado no The New England Journal of Medicine em maio deste ano demonstraram que o daraxonrasib reduziu em 60% o risco de morte em pacientes com câncer de pâncreas metastático previamente tratados. Além disso, praticamente dobrou a sobrevida global em comparação com a quimioterapia padrão. A apresentação desses resultados em junho, no congresso da Asco (Sociedade Americana de Oncologia Clínica), um dos principais eventos da área, emocionou médicos e foi recebida com aplausos de pé.

Apesar da alta taxa de eventos adversos relatados no estudo (248 pacientes apresentaram algum evento, e 61,8% tiveram ocorrências graves), a interrupção do tratamento por efeitos colaterais foi significativamente menor em comparação com a quimioterapia (1,2% contra 11,2%). Corea, que deve iniciar o tratamento com o medicamento importado em 2 de novembro, expressou esperança, mas também receio quanto às reações.

Disputa judicial e a questão do registro

A juíza Thaís da Silva Porto, ao conceder a liminar, considerou que Corea esgotou as alternativas convencionais de tratamento e que o daraxonrasib apresenta evidências científicas de eficácia e aprovação por agências internacionais. A magistrada também ponderou que a ausência de registro na Anvisa não seria um impedimento, pois a importação para uso próprio é amparada por normas da própria agência, como a RDC nº 81/2008.

Por outro lado, especialistas como Henderson Furst, professor de bioética e direito médico, apontam que a decisão do STF na ADI 7.265, que estabelece critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, pode ser um obstáculo. Segundo ele, a exigência de registro na Anvisa, mesmo em casos excepcionais, pode levar à reversão da liminar. A Anvisa informou, por sua vez, que ainda não recebeu pedido de registro para o medicamento.

A defesa da paciente argumentou que a autorização de importação pela Anvisa, somada à gravidade da doença e à falta de alternativas terapêuticas, justificaria a cobertura pelo plano de saúde. A juíza destacou a urgência do tratamento, priorizando o risco à vida da paciente sobre o eventual prejuízo financeiro ao plano de saúde.

O caminho para o medicamento no Brasil

A história de Corea com o câncer de pâncreas, um adenocarcinoma ductal, começou em agosto de 2024, após fortes dores nas costas. Apesar de uma cirurgia inicial ter sido interrompida devido ao risco de atingir vasos sanguíneos importantes, ela passou por quimioterapia e radioterapia. A doença, no entanto, progrediu para metástase pulmonar, impactando significativamente sua qualidade de vida.

Para que o daraxonrasib chegue oficialmente ao Brasil, a empresa farmacêutica precisará solicitar autorização à Anvisa. Após eventual aprovação, o medicamento ainda passará por processos de definição de preço e negociação de cobertura com planos de saúde e incorporação ao SUS (Sistema Único de Saúde).

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