Corregedor-Geral do TSE suspende bloqueio do canal “Exército do Lula” no WhatsApp
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia determinado o bloqueio do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A medida, que havia sido solicitada pela equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), acusava o canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), de funcionar como uma central para difusão coordenada de conteúdos inverídicos.
Segundo o ministro Cueva, a decisão de Nunes Marques foi proferida apenas 41 minutos após a defesa de Flávio Bolsonaro apresentar um pedido administrativo diretamente ao presidente do TSE, enquanto o corregedor já analisava a solicitação e havia pedido mais informações. Cueva ressaltou que a busca por providências idênticas em vias distintas gera “preocupações” institucionais sobre a competência do juiz natural e pode violar os deveres de boa-fé e lealdade processual.
O corregedor destacou a ausência de provas suficientes que justificassem a suspensão integral do canal. Ele pontuou que a legislação eleitoral orienta a menor interferência possível no debate democrático, priorizando a remoção de publicações específicas e ilícitas. Para Cueva, a suspensão indiscriminada de todo um canal afeta a liberdade de expressão e manifestações políticas lícitas sem a devida necessidade demonstrada. Ele enfatizou que tal medida exige comprovação da extensão e reiteração das condutas, sua vinculação ao meio de comunicação e a insuficiência de providências menos restritivas.
Restrições e futuro da decisão
Apesar de determinar o retorno imediato do canal, o ministro impôs restrições aos administradores, proibindo-os de divulgar conteúdos cuja ilicitude já tenha sido declarada pelo TSE. O descumprimento poderá acarretar sanções coercitivas e nova suspensão temporária em caso de reiteração massiva. Diante do impasse entre as decisões, Cueva submeteu o caso com urgência ao plenário do TSE para julgamento preferencial em até 24 horas. O colegiado deverá deliberar sobre a proporcionalidade da suspensão e a fixação de limites para evitar pedidos cautelares coincidentes em procedimentos paralelos.
Repercussões e críticas
A decisão de Nunes Marques, tomada mais cedo neste domingo, havia determinado a suspensão do canal em até 3 horas, mantendo a medida até a homologação do resultado do segundo turno. O presidente do TSE fundamentou sua ordem no dever de cuidado dos provedores de aplicação e no descumprimento das regras de conformidade apresentadas pela Meta, controladora do WhatsApp. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou a ordem de Nunes Marques como uma “intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição” e um “absurdo”, anunciando que os advogados entrariam com pedido de explicação. André Janones chamou a decisão de “censura” e afirmou que a força de milhões de pessoas unidas não se calará. A defesa de Flávio Bolsonaro, por sua vez, considerou a decisão do corregedor “estarrecedora” e uma “complacência com a descarada disseminação de fake news a favor de Lula”, classificando a situação como “acintosa”.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Justiça Eleitoral.
