Tribunais pagam salários astronômicos acima do teto e juízes chegam a R$ 495 mil em maio
Tribunais pagam salários astronômicos acima do teto e juízes chegam a R$ 495 mil em maio

Tribunais pagam salários astronômicos acima do teto e juízes chegam a R$ 495 mil em maio

Supersalários em maio desafiam limites do STF Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários que superaram os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. A situação ocorre mesmo após a Corte ter restringido os chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais que inflavam a remuneração de juízes e desembargadores. No período analisado, 616 magistrados […]

Resumo

Supersalários em maio desafiam limites do STF

Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários que superaram os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. A situação ocorre mesmo após a Corte ter restringido os chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais que inflavam a remuneração de juízes e desembargadores. No período analisado, 616 magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que, em casos extremos, atingiram R$ 495 mil. Os dados são de um levantamento divulgado pela Folha de S. Paulo.

Os pagamentos ocorreram em meio a uma decisão do STF que visava limitar os adicionais e estabelecer um teto máximo de R$ 78,8 mil em situações específicas. No entanto, os tribunais justificam os repasses com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada em abril, que teria recriado parte dos benefícios antes restringidos, abrindo margem para pagamentos acima do limite fixado pelo próprio Supremo.

O levantamento considerou dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou pagamentos acima do teto. Em contrapartida, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram casos de “supersalários”. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo.

Rondônia lidera percentual de magistrados acima do limite

O estado de Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados com remuneração acima do teto, alcançando 38,8% dos casos analisados. O valor mais expressivo foi pago a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após sua aposentadoria. Esse montante foi impulsionado por indenizações de férias não usufruídas. Em seguida, um juiz do Maranhão teve sua remuneração elevada a R$ 272 mil, também em decorrência de indenizações por férias e outras verbas.

Tribunais citam resoluções e verbas indenizatórias para justificar pagamentos

Em suas manifestações sobre os pagamentos acima do teto constitucional, seis tribunais afirmaram ter respeitado tanto a resolução conjunta do CNJ e do CNMP quanto a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não se pronunciou sobre os questionamentos. Já os tribunais de Goiás e Rio de Janeiro alegaram que parte dos valores registrados se deveu ao adiantamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Essas verbas, segundo eles, possuem tratamento específico e são autorizadas a ultrapassar parte dos limites previstos.

A resolução conjunta de abril substituiu algumas verbas extintas por novas modalidades de gratificação. Por exemplo, a assistência pré-escolar foi renomeada para “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. Apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento receberam um limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.

A decisão do STF de março havia proibido benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Contudo, manteve outras verbas, como diárias, ajuda de custo em promoções e valores retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026. O pagamento do adicional por tempo de serviço, o quinquênio, também foi preservado, limitado a 35% do salário, permitindo que verbas indenizatórias e o quinquênio elevassem a remuneração em até 70% do subsídio básico.

Recentemente, o STF concluiu o julgamento sobre o tema e autorizou novamente parte dos benefícios antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados. Contudo, os pagamentos realizados em maio ainda estavam submetidos às regras aprovadas em março. O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras, podendo aplicar sanções em caso de irregularidades. Apesar disso, ministros do STF alertaram que a criação e o pagamento de “penduricalhos” não autorizados pela tese firmada pela Corte sobre supersalários são “absolutamente vedados”.

A regulamentação aprovada pelo CNJ em abril, assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, é apontada pelos tribunais como fundamento para os pagamentos realizados em maio. A medida acabou recriando parte dos benefícios restringidos pelo Supremo e manteve algumas verbas fora do limite de 35% previsto na decisão da Corte.

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