Supersalários em maio desafiam limites do STF
Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários que superaram os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. A situação ocorre mesmo após a Corte ter restringido os chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais que inflavam a remuneração de juízes e desembargadores. No período analisado, 616 magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que, em casos extremos, atingiram R$ 495 mil. Os dados são de um levantamento divulgado pela Folha de S. Paulo.
Os pagamentos ocorreram em meio a uma decisão do STF que visava limitar os adicionais e estabelecer um teto máximo de R$ 78,8 mil em situações específicas. No entanto, os tribunais justificam os repasses com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada em abril, que teria recriado parte dos benefícios antes restringidos, abrindo margem para pagamentos acima do limite fixado pelo próprio Supremo.
O levantamento considerou dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou pagamentos acima do teto. Em contrapartida, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram casos de “supersalários”. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo.
Rondônia lidera percentual de magistrados acima do limite
O estado de Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados com remuneração acima do teto, alcançando 38,8% dos casos analisados. O valor mais expressivo foi pago a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após sua aposentadoria. Esse montante foi impulsionado por indenizações de férias não usufruídas. Em seguida, um juiz do Maranhão teve sua remuneração elevada a R$ 272 mil, também em decorrência de indenizações por férias e outras verbas.
Tribunais citam resoluções e verbas indenizatórias para justificar pagamentos
Em suas manifestações sobre os pagamentos acima do teto constitucional, seis tribunais afirmaram ter respeitado tanto a resolução conjunta do CNJ e do CNMP quanto a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não se pronunciou sobre os questionamentos. Já os tribunais de Goiás e Rio de Janeiro alegaram que parte dos valores registrados se deveu ao adiantamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Essas verbas, segundo eles, possuem tratamento específico e são autorizadas a ultrapassar parte dos limites previstos.
A resolução conjunta de abril substituiu algumas verbas extintas por novas modalidades de gratificação. Por exemplo, a assistência pré-escolar foi renomeada para “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. Apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento receberam um limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.
A decisão do STF de março havia proibido benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Contudo, manteve outras verbas, como diárias, ajuda de custo em promoções e valores retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026. O pagamento do adicional por tempo de serviço, o quinquênio, também foi preservado, limitado a 35% do salário, permitindo que verbas indenizatórias e o quinquênio elevassem a remuneração em até 70% do subsídio básico.
Recentemente, o STF concluiu o julgamento sobre o tema e autorizou novamente parte dos benefícios antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados. Contudo, os pagamentos realizados em maio ainda estavam submetidos às regras aprovadas em março. O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras, podendo aplicar sanções em caso de irregularidades. Apesar disso, ministros do STF alertaram que a criação e o pagamento de “penduricalhos” não autorizados pela tese firmada pela Corte sobre supersalários são “absolutamente vedados”.
A regulamentação aprovada pelo CNJ em abril, assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, é apontada pelos tribunais como fundamento para os pagamentos realizados em maio. A medida acabou recriando parte dos benefícios restringidos pelo Supremo e manteve algumas verbas fora do limite de 35% previsto na decisão da Corte.
