Supremo Tribunal Federal (STF) determina o retorno do pagamento do benefício, que equivale ao salário de um desembargador.
O ex-governador do Paraná, Roberto Requião, terá sua aposentadoria especial vitalícia restabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação, assinada nesta quarta-feira (1º), atende a um pedido de Requião para reverter a suspensão do benefício, que ocorreu em 2019. Na ocasião, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4544, declarando inconstitucionais as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores.
A suspensão do benefício para Requião ocorreu após a decisão geral do STF, mas o ex-governador argumentou que outros ex-gestores do Paraná continuavam a receber o subsídio. A partir dessa alegação, Requião buscou reaver sua aposentadoria com base no princípio da isonomia, sustentando que deveria ser tratado de forma igualitária aos demais beneficiados por decisões judiciais posteriores.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia negado o pedido, entendendo que a decisão anterior do STF não se aplicava automaticamente a quem não participou do processo original. Contudo, o ministro Gilmar Mendes reavaliou o caso e afastou esse entendimento.
Fundamentação baseada na isonomia e segurança jurídica
Em seu novo despacho, Gilmar Mendes considerou que o pedido anterior de Requião havia sido rejeitado por questões processuais, sem análise do mérito. O ministro apontou que Roberto Requião se encontra na mesma situação jurídica de outros ex-governadores que obtiveram decisões favoráveis para manter o recebimento do benefício. “Trata-se dos mesmos fatos e do mesmo enquadramento jurídico […] considerando que o ora peticionário e os reclamantes da presente ação se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia”, afirmou Mendes.
O ministro também destacou a condição de “pessoa idosa, que de boa-fé e por considerável lapso temporal recebeu esses valores a título de aposentadoria”, ressaltando os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. A decisão estende a Requião os efeitos da liminar concedida aos demais ex-governadores, garantindo a continuidade do pagamento.
Valor do benefício e desdobramentos
Pela legislação anterior do Paraná, o subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJPR). Atualmente, a remuneração bruta de um desembargador gira em torno de R$ 42 mil mensais. No entanto, o STF limitou o pagamento a cerca de 90% desse valor, teto da magistratura estadual, critério que deverá ser aplicado a Requião.
Apesar da decisão individual de Gilmar Mendes, o caso ainda pode ser rediscutido no STF. A determinação pode ser contestada por meio de agravo interno ou embargos de declaração, indicando que a questão pode retornar à pauta de julgamentos da Corte.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
