TSE ordena retirada de áudio e multa para deputado Gayer por disseminar desinformação sobre mesários
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a remoção de um áudio divulgado no canal “Tropa do Flávio” no qual o deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) alega, sem apresentar provas, que mesários estariam votando em lugar de eleitores ausentes, com foco no Nordeste, para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, proferida no âmbito de uma ação movida pela Coligação “Brasil Pronto pra Mais”, também estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem de retirada, além de R$ 100 mil por novas publicações com a mesma acusação.
Em sua decisão, o ministro ressaltou o risco concreto de propagação de desinformação sobre a lisura do processo eleitoral, especialmente pela veiculação da narrativa às vésperas do segundo turno e com estímulo explícito ao compartilhamento. O áudio em questão, com 1 minuto e 39 segundos de duração, foi publicado na manhã desta sexta-feira (23), menos de 48 horas antes da realização do segundo turno das eleições. Na gravação, Gayer incitava apoiadores a atuarem como “fiscais” para impedir que mesários, segundo ele, digitassem votos em nome de pessoas que não compareceram à votação.
O ministro Cueva destacou que a própria Justiça Eleitoral já desmentiu a existência de fraudes dessa natureza, detalhando os procedimentos de segurança, como a verificação biométrica e os registros de auditoria, que tornam tal prática inviável. A gravidade da publicação, segundo o corregedor, reside na imputação generalizada de fraude a mesários sem qualquer base concreta, e não na convocação para a fiscalização partidária, que é uma atividade legítima.
Proibições e negativas de suspensão do canal
Além da remoção do áudio específico, o corregedor vetou a divulgação de outros materiais e montagens cujas ilegalidades já foram reconhecidas pelo plenário do TSE. Isso inclui peças que associem o presidente Lula a organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, vídeos de supostas comemorações em presídios e montagens que explorem a religião de forma vedada. O ministro também determinou a notificação urgente do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, para a adoção de providências visando à segurança dos mesários no dia da eleição, e abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Contudo, o pedido de suspensão integral do canal “Tropa do Flávio” foi negado. O ministro argumentou que o bloqueio irrestrito de meios de comunicação política é uma medida excepcionalíssima, que poderia atingir manifestações lícitas de crítica e debate político. Cueva advertiu, porém, que a reiteração das condutas ilícitas ou o descumprimento das ordens judiciais poderão levar à reavaliação da medida e à decretação da suspensão temporária do canal.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
