Ministério Público Federal aciona a Justiça contra a Meta por bloqueios em massa de perfis
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre pedindo que a Meta, controladora do Facebook e Instagram, restabeleça imediatamente todas as contas, páginas e conteúdos que foram bloqueados, banidos ou tiveram o alcance restrito sem motivação adequada. A medida visa combater o que o MPF descreve como “banimento em massa” de perfis durante o período eleitoral, afetando entidades estudantis, veículos de imprensa independentes, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais. A exigência é que a restauração ocorra em no máximo 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para cada conta afetada.
A ação protocolada cita mais de mil conteúdos que teriam sido alvo de restrições nas plataformas da Meta, incluindo Instagram, Facebook e WhatsApp, além de menções a conteúdos no X (antigo Twitter). Entre os casos específicos apontados estão a desativação do perfil “Revelando Brasil”, do humorista Fábio Porchat; restrições a publicações do portal Mídia Ninja; o banimento da conta do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Pará; e a exclusão de páginas de entidades estudantis como a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e centros acadêmicos de universidades como a UFRGS e a PUCRS. O MPF argumenta que a manutenção dessas contas desativadas limita o acesso e a divulgação de informações, configurando uma forma de censura.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Ministério Público Federal.
Críticas à moderação e exigências do MPF
O MPF critica as notificações enviadas aos usuários afetados, descrevendo-as como automatizadas, genéricas, muitas vezes em idioma estrangeiro e sem indicar claramente qual regra contratual foi violada. Além disso, o órgão aponta a ausência de canais acessíveis para revisão humana das decisões de bloqueio. Essa preocupação com falhas recorrentes nos mecanismos de fiscalização da Meta foi ecoada pelo próprio Conselho de Supervisão da empresa, que na véspera da ação do MPF expressou inquietação com a integridade eleitoral e cobrou maior transparência nas métricas de moderação.
Além do restabelecimento dos perfis, a ação pede que a Meta realize reavaliações de conteúdos por agentes humanos, notifique individualmente e em português os usuários afetados em caso de bloqueio mantido e cesse práticas como o “shadowbanning” (redução oculta de alcance) e restrições veladas de engajamento. O pedido também inclui a restauração do acervo de conteúdos e seguidores das contas, proibindo exigências como a validação por reconhecimento facial biométrico para perfis coletivos.
Inversão do ônus da prova e dano moral coletivo
O MPF requer ainda a inversão do ônus da prova, para que a Meta apresente em 15 dias esclarecimentos técnicos detalhados sobre o funcionamento de seus sistemas de moderação no Brasil. A empresa deverá comprovar a origem dos bloqueios – se por varreduras automatizadas, denúncias de terceiros ou ordens judiciais – e demonstrar os mecanismos utilizados para coibir o uso abusivo de ferramentas de denúncia. No mérito da ação, o MPF busca a confirmação das exigências liminares e a condenação da Meta ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor de causa estipulado em R$ 1 milhão. A ação é resultado de uma apuração iniciada após representações de organizações da sociedade civil, como ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z.
