Fachin cobra ordem processual e nega palavra a desembargador em julgamento
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, repreendeu o desembargador Evandro Reimão dos Reis durante a sessão que julgou um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado. O episódio ocorreu na terça-feira (20), quando o CNJ confirmou, por unanimidade, o afastamento de Reimão dos Reis do cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
A tensão se instalou quando o desembargador tentou intervir para “esclarecer uma matéria de fato”, argumentando sobre a isonomia entre membros do Ministério Público e da magistratura. Ao iniciar a citação de uma resolução, Fachin interrompeu, questionando a necessidade de esclarecimentos sobre uma decisão do próprio CNJ. Reimão dos Reis insistiu, buscando basear sua argumentação em um artigo de resolução que, segundo ele, proclamava a isonomia entre as carreiras.
Fachin, então, elevou o tom de voz e apontou para o desembargador, afirmando categoricamente: “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra, e vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem. Eu gostaria de saber qual é a matéria de fato para que eu possa decidir em conjunto com a relatora, se eu vou conceder ou não a palavra”. Diante da insistência de Reimão dos Reis em debater a interpretação da lei, Fachin indeferiu a manifestação, encerrando a tentativa de intervenção.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Entenda a controvérsia e a punição aplicada
Evandro Reimão dos Reis foi condenado a 120 dias de disponibilidade, sanção que o afasta do cargo, mas mantém o pagamento de salário. Como o período já foi cumprido em afastamento cautelar, o desembargador deve retornar às suas funções. Esta é a segunda punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), superada apenas pela aposentadoria compulsória.
O desembargador baseou sua defesa na alegação de isonomia, argumentando que a pena de disponibilidade não teria previsão para membros do Ministério Público em casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ já reconhecem a necessidade de tratamento igualitário entre juízes e membros do MP em certos aspectos funcionais. Segundo Reimão dos Reis, as infrações pelas quais foi julgado não admitiriam uma pena equivalente à disponibilidade no regime disciplinar do Ministério Público.
A intervenção de Reimão dos Reis foi classificada pelo CNJ como uma tentativa de usar a “questão de fato” para defender uma tese sobre a interpretação da lei, mecanismo que não é permitido. O próprio CNJ esclareceu que a “questão de fato” serve para esclarecer fatos em apuração, e não para debater a aplicação da lei.
Apuração revelou baixa produtividade e ambiente tenso no TRF-6
O PAD foi instaurado após uma fiscalização do CNJ no TRF-6 em agosto de 2023, que encontrou um acervo de 663 acórdãos aguardando assinatura, alguns há seis meses, além de milhares de processos em triagem ou pendentes de decisão. Relatos de servidores indicaram uma relação de trabalho tensa no gabinete do desembargador, com relatos de colegas que saíam chorando e de uso de caixa alta em comunicações.
A inspeção também apurou a alegação de que o desembargador residia em Salvador, e não em Belo Horizonte, sede do tribunal, o que contraria a exigência legal de residência na comarca. Em sua defesa, Reimão dos Reis alegou possuir mais de 47 anos de serviço público sem máculas.
Ao final, o plenário do CNJ considerou comprovadas a baixa produtividade, a má gestão do acervo e condutas inadequadas, afastando, contudo, as alegações de assédio moral e de residência fora da comarca.
