Ministro Gilmar Mendes analisa pedido que pode impactar a distribuição de 128 deputados federais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT que pode alterar o critério de cálculo das chamadas sobras eleitorais. Este cálculo é responsável pela definição de 128 das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, um número superior às 121 vagas conquistadas pelo PL, partido com a maior bancada na Casa após as eleições de 2022.
A ação, protocolada na quarta-feira (21), surge em um momento delicado para o partido, que não atingiu a cláusula de barreira, perdendo acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. O PDT solicita uma liminar para suspender a eficácia das regras atuais que regem o cálculo das sobras em eleições proporcionais, argumentando que a proximidade do início da nova legislatura justifica a urgência. Contudo, a sigla não apresentou uma fórmula alternativa para a substituição do método contestado.
Entendendo o cálculo das cadeiras proporcionais
Nas eleições proporcionais, diferentemente das majoritárias (como para Presidente ou Senador), a distribuição de vagas não se baseia apenas no número absoluto de votos. O processo começa com o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Em seguida, o quociente partidário determina a alocação inicial de cadeiras para cada partido, dividindo os votos válidos da legenda pelo quociente eleitoral.
O ponto de discórdia reside na etapa de distribuição das cadeiras remanescentes, as chamadas sobras eleitorais. O Código Eleitoral prevê que, após a alocação inicial, as vagas restantes são distribuídas mediante a divisão do total de votos de cada partido pelo número de cadeiras já obtidas mais um. O partido com o maior resultado nessa conta ganha uma cadeira, e o cálculo é refeito sucessivamente até que todas as vagas sejam preenchidas. Para participar dessa fase, os partidos precisam atingir 80% do quociente eleitoral e ter candidatos com votação equivalente a 20% desse quociente. Se ainda houver vagas, todos os partidos e federações voltam a concorrer pelas maiores médias.
A crítica do PDT ao sistema atual
O PDT argumenta que o cálculo das sobras, ao considerar a votação total do partido, acaba por privilegiar as legendas maiores. Segundo a sigla, essa metodologia dificulta a representação de setores políticos menos votados, concentrando um número desproporcional de cadeiras em agremiações já consolidadas. A petição inicial exemplifica a situação com um cenário hipotético de cinco cadeiras e 100 mil votos, onde um partido com 60 mil votos obtém três cadeiras inicialmente. Na disputa pelas sobras, mesmo com o cálculo de médias, a cadeira restante seria novamente destinada a esse partido majoritário, deixando uma legenda com 14 mil votos sem representação.
“A eventual sub-representação de determinadas correntes políticas, acompanhada da concentração desproporcional de cadeiras em outras agremiações, repercute diretamente sobre a formação das maiorias parlamentares”, afirma a petição do PDT, destacando o impacto na governabilidade e na representatividade democrática.
Contexto eleitoral e o PL
A ação do PDT ganha relevância em um cenário onde o PL emergiu como a maior força na Câmara dos Deputados, com 121 parlamentares eleitos, resultado de uma votação expressiva. Em contraste, o PDT viu sua bancada federal reduzir de 16 para seis deputados em 2022, sendo que quatro deles foram eleitos pelas sobras eleitorais. O PT, por sua vez, consolidou-se como a segunda maior bancada, com 70 deputados.
A decisão de Gilmar Mendes poderá redefinir a composição do Congresso Nacional, influenciando a dinâmica política e a formação de maiorias legislativas nos próximos anos.
As informações foram apuradas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e notícias veiculadas pela imprensa.
