Justiça estadual se defende de questionamentos do STF sobre verbas extras
Sete Tribunais de Justiça (TJs) de diferentes estados brasileiros responderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que em alguns casos superaram o teto salarial de R$ 46,3 mil. As manifestações ocorreram após determinação dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que exigiram detalhamento das folhas de pagamento entre abril e julho, período em que algumas remunerações chegaram a quase R$ 500 mil. Os tribunais argumentam que os pagamentos seguiram as normativas constitucionais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do STF, que passou a restringir adicionais que ultrapassassem o teto remuneratório a partir de abril, com impacto nos pagamentos de maio, e a limitação de 35% sobre o teto para essas verbas em março, gerou a necessidade de explicações. Os TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram suas justificativas, buscando demonstrar a legalidade dos valores pagos. As informações foram compiladas a partir de dados divulgados pelos próprios tribunais e pelo STF.
Justificativas apresentadas pelos Tribunais de Justiça
As defesas dos tribunais apontam que os valores elevados foram decorrentes de fatores como liquidação de aposentadorias, venda de férias, gratificações por função acumulada e um período de transição entre as regras antigas e as novas diretrizes estabelecidas pela Corte. Em contrapartida, os ministros do STF alertaram que o descumprimento das novas regras pode acarretar o afastamento imediato dos dirigentes dos tribunais, além de responsabilização civil, penal e disciplinar para os envolvidos.
No Rio de Janeiro, que registrou os maiores pagamentos acima do teto, o desembargador Ricardo Couto afirmou que as rubricas pagas entre maio e julho estavam previstas em lei, incluindo pagamentos pela venda de férias e adicionais por tempo de serviço. O TJDFT justificou pagamentos extraordinários como “acertos financeiros obrigatórios” relacionados à aposentadoria de magistradas com férias acumuladas. O tribunal do Maranhão mencionou “verbas rescisórias de aposentadoria” autorizadas pela gestão anterior.
O tribunal de Rondônia atribuiu as divergências ao “acumulação de adicionais” permitida até decisão do STF em junho. Já o TJGO declarou que suas folhas de pagamento foram submetidas a “auditoria prévia do CNJ” e pagas com autorização do órgão. O TJPR defendeu que suas verbas remuneratórias são a “contraprestação pelo exercício do cargo” e sujeitas ao limite constitucional. Por fim, o TJRN reafirmou seu “integral compromisso com a observância das decisões da Suprema Corte” e com a transparência.
