Procuradoria-Geral da República apoia aumento de IOF e contesta decisão do Congresso
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor da validação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (7), Gonet defendeu a constitucionalidade dos decretos presidenciais que elevaram o tributo e pediu a inconstitucionalidade de um decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que havia suspendido a eficácia dessas medidas.
A argumentação central de Gonet baseia-se na interpretação de que a Constituição Federal prevê o aumento de alíquotas de IOF como uma exceção à regra que exige aprovação congressual para alterações tributárias. O procurador ressaltou a natureza extrafiscal do imposto, ou seja, sua função não se limita à arrecadação, mas atua como um instrumento de política econômica para direcionar o comportamento do mercado e a condução da economia nacional.
O parecer da PGR cita entendimentos anteriores do próprio STF, que já estabeleceu que a motivação para a alteração das alíquotas de tributos como o IOF não precisa estar explícita no decreto. Essa justificativa pode ser inferida a partir do procedimento administrativo que levou à sua edição ou de documentos que o precederam, como exposições de motivos.
A questão chegou ao STF por meio de ações movidas por diferentes partidos políticos. O Partido Liberal (PL) entrou com ações questionando a constitucionalidade dos decretos de Lula, enquanto legendas de centro, como União Brasil e Republicanos, apresentaram pedidos para que a Corte declarasse a validade do decreto legislativo que suspendeu o aumento. Em contrapartida, o PSOL buscou a inconstitucionalidade do ato do Congresso que paralisou a medida, e a Advocacia-Geral da União (AGU) pleiteou a manutenção dos decretos do governo federal.
O caso do “risco sacado” e a atuação do Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, já havia validado o aumento de impostos, com uma ressalva específica para a equiparação do chamado “risco sacado” às operações de crédito. Essa modalidade envolve empresas que compram insumos e se comprometem a pagar posteriormente a fornecedores. Os fornecedores, por sua vez, conseguem antecipar o recebimento desses valores junto a instituições financeiras antes da data de vencimento. Com a mudança, a empresa compradora passa a dever ao banco antecipador quando o prazo original se esgota.
A Constituição permite que o Congresso Nacional suspenda atos do Poder Executivo que
