Decisão visa andamento de processo administrativo sobre o destino das joias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) que as joias sauditas, apreendidas em investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, sejam transferidas para a custódia da Receita Federal. Os itens, que estavam guardados em uma agência da Caixa Econômica Federal, serão encaminhados para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. A decisão acata um pedido do Fisco e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em sua decisão, Moraes ressaltou que não há mais interesse na manutenção dos bens para fins criminais. A mudança de custódia, segundo o ministro, permitirá o andamento do procedimento administrativo conduzido pela Receita Federal. Este processo visa analisar o eventual perdimento dos objetos e sua posterior incorporação ao patrimônio da União. A Receita Federal argumentou que a transferência é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso, que pode resultar na transferência definitiva da propriedade das joias para o governo federal.
A comunicação da medida foi determinada a órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal em São Paulo e a Procuradoria-Geral da República.
Investigação penal arquivada e entendimento do TCU
A determinação de Moraes ocorre após o arquivamento do inquérito na esfera penal que investigava Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de venda das joias. Em março deste ano, a PGR pediu o encerramento da investigação, que apurava crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A Polícia Federal havia indiciado o ex-presidente, com base em uma operação estimada em R$ 6,8 milhões nos Estados Unidos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, justificou o arquivamento penal ao argumentar que a legislação brasileira carece de clareza sobre a propriedade de presentes recebidos por presidentes, o que dificultaria a responsabilização criminal. Gonet, contudo, ressaltou que esse entendimento se restringe à esfera penal e não impede análises administrativas ou civis.
Paralelamente, em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu que presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram automaticamente o patrimônio público e podem permanecer com os ex-mandatários. Apesar dessa diretriz, a Receita Federal mantém o procedimento administrativo específico para as joias sauditas, a fim de definir sua destinação final.
