Justiça obriga Meta a remover posts que incitam demissão por divergência política
Justiça obriga Meta a remover posts que incitam demissão por divergência política

Justiça obriga Meta a remover posts que incitam demissão por divergência política

Justiça Trabalhista determina exclusão de conteúdos que incentivam retaliação e demissão de funcionários por motivos políticos A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão proferida na noite desta quinta-feira (29), que a Meta, empresa controladora de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova em até 24 horas publicações que incitam empregadores a […]

Resumo

Justiça Trabalhista determina exclusão de conteúdos que incentivam retaliação e demissão de funcionários por motivos políticos

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão proferida na noite desta quinta-feira (29), que a Meta, empresa controladora de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova em até 24 horas publicações que incitam empregadores a vigiar, retaliar e demitir funcionários com base em suas escolhas de voto. A ordem judicial possui abrangência nacional e representa um marco no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Além da exclusão imediata de 14 conteúdos específicos, o juiz substituto Bruno José Perusso determinou que a Meta veicule, em um prazo de até 72 horas, um comunicado oficial contra o assédio eleitoral. Este aviso deverá ser exibido em formato de banner para todos os usuários brasileiros das plataformas por cinco dias consecutivos. A ação atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, com um pico de queixas concentradas logo após o segundo turno.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Ministério Público do Trabalho.

Plataformas digitais devem combater disseminação de ilegalidades

O magistrado ressaltou em sua decisão a necessidade de a sociedade brasileira aprender a conviver com a divergência de ideias em todos os ambientes, incluindo o de trabalho. Ele alertou que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações de direitos de personalidade. O juiz enfatizou que instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito: o pluralismo político.

A ação do MPT, com valor de causa de R$ 50 milhões, foi baseada em investigações que identificaram publicações de empresários, influenciadores e parlamentares orientando a vasculhar redes sociais de trabalhadores para identificar seus votos e, em caso de divergência com o empregador, proceder à demissão. Outras postagens, segundo o MPT, expõem pessoas à ridicularização ou comemoram demissões por motivos políticos.

Obrigações impostas à Meta e pedidos negados

A decisão estabeleceu diversas obrigações à Meta, incluindo a exclusão de 14 URLs de publicações e vídeos sob pena de multa diária de R$ 50 mil por link mantido, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Os conteúdos também deverão ser retirados de mecanismos de amplificação, como as abas “Explorar” e feeds de recomendação. A empresa foi ainda obrigada a preservar integralmente os conteúdos, registros de acesso e metadados técnicos até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Os titulares das contas afetadas deverão ser notificados em até 48 horas sobre a remoção do conteúdo por ordem judicial. A Meta tem o prazo improrrogável de 5 dias para comprovar nos autos a efetivação das medidas. O juiz, no entanto, rejeitou, por ora, pedidos de monitoramento genérico, banimento cautelar de perfis e reestruturação imediata dos termos de moderação interna da Meta, por entender que tais medidas demandam contraditório e maior dilação probatória.

A mensagem que deverá ser veiculada pela empresa, conforme determinação judicial, é a seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP).”

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