Ação do PDT no STF pode alterar divisão de cadeiras na Câmara dos Deputados
Ação do PDT no STF pode alterar divisão de cadeiras na Câmara dos Deputados

Ação do PDT no STF pode alterar divisão de cadeiras na Câmara dos Deputados

Ministro Gilmar Mendes analisa pedido que pode impactar a distribuição de 128 deputados federais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT que pode alterar o critério de cálculo das chamadas sobras eleitorais. Este cálculo é responsável pela definição de 128 […]

Resumo

Ministro Gilmar Mendes analisa pedido que pode impactar a distribuição de 128 deputados federais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT que pode alterar o critério de cálculo das chamadas sobras eleitorais. Este cálculo é responsável pela definição de 128 das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, um número superior às 121 vagas conquistadas pelo PL, partido com a maior bancada na Casa após as eleições de 2022.

A ação, protocolada na quarta-feira (21), surge em um momento delicado para o partido, que não atingiu a cláusula de barreira, perdendo acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. O PDT solicita uma liminar para suspender a eficácia das regras atuais que regem o cálculo das sobras em eleições proporcionais, argumentando que a proximidade do início da nova legislatura justifica a urgência. Contudo, a sigla não apresentou uma fórmula alternativa para a substituição do método contestado.

Entendendo o cálculo das cadeiras proporcionais

Nas eleições proporcionais, diferentemente das majoritárias (como para Presidente ou Senador), a distribuição de vagas não se baseia apenas no número absoluto de votos. O processo começa com o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Em seguida, o quociente partidário determina a alocação inicial de cadeiras para cada partido, dividindo os votos válidos da legenda pelo quociente eleitoral.

O ponto de discórdia reside na etapa de distribuição das cadeiras remanescentes, as chamadas sobras eleitorais. O Código Eleitoral prevê que, após a alocação inicial, as vagas restantes são distribuídas mediante a divisão do total de votos de cada partido pelo número de cadeiras já obtidas mais um. O partido com o maior resultado nessa conta ganha uma cadeira, e o cálculo é refeito sucessivamente até que todas as vagas sejam preenchidas. Para participar dessa fase, os partidos precisam atingir 80% do quociente eleitoral e ter candidatos com votação equivalente a 20% desse quociente. Se ainda houver vagas, todos os partidos e federações voltam a concorrer pelas maiores médias.

A crítica do PDT ao sistema atual

O PDT argumenta que o cálculo das sobras, ao considerar a votação total do partido, acaba por privilegiar as legendas maiores. Segundo a sigla, essa metodologia dificulta a representação de setores políticos menos votados, concentrando um número desproporcional de cadeiras em agremiações já consolidadas. A petição inicial exemplifica a situação com um cenário hipotético de cinco cadeiras e 100 mil votos, onde um partido com 60 mil votos obtém três cadeiras inicialmente. Na disputa pelas sobras, mesmo com o cálculo de médias, a cadeira restante seria novamente destinada a esse partido majoritário, deixando uma legenda com 14 mil votos sem representação.

“A eventual sub-representação de determinadas correntes políticas, acompanhada da concentração desproporcional de cadeiras em outras agremiações, repercute diretamente sobre a formação das maiorias parlamentares”, afirma a petição do PDT, destacando o impacto na governabilidade e na representatividade democrática.

Contexto eleitoral e o PL

A ação do PDT ganha relevância em um cenário onde o PL emergiu como a maior força na Câmara dos Deputados, com 121 parlamentares eleitos, resultado de uma votação expressiva. Em contraste, o PDT viu sua bancada federal reduzir de 16 para seis deputados em 2022, sendo que quatro deles foram eleitos pelas sobras eleitorais. O PT, por sua vez, consolidou-se como a segunda maior bancada, com 70 deputados.

A decisão de Gilmar Mendes poderá redefinir a composição do Congresso Nacional, influenciando a dinâmica política e a formação de maiorias legislativas nos próximos anos.

As informações foram apuradas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e notícias veiculadas pela imprensa.

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