STF valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP
STF valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP

STF valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP

Supremo Tribunal Federal (STF) valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão concluída nesta quarta-feira (21), regras da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo que impõem restrições a críticas públicas de policiais penais a autoridades e decisões. A ação, protocolada pela […]

Resumo

Supremo Tribunal Federal (STF) valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão concluída nesta quarta-feira (21), regras da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo que impõem restrições a críticas públicas de policiais penais a autoridades e decisões. A ação, protocolada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), questionava a constitucionalidade de dispositivos que tratam como falta disciplinar manifestações públicas de discordância sobre superiores ou atos de quaisquer poderes. A entidade argumentava que tais regras cerceariam a liberdade de expressão e o direito de manifestação legítima, especialmente em relação a lideranças sindicais. No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, fundamentou sua decisão na necessidade de hierarquia e disciplina inerentes às carreiras de segurança pública, citando precedentes da Corte que justificam tais limitações.

A decisão do STF abrangeu também outros pontos da lei paulista, como jornada de trabalho irregular, limites para promoções e a subordinação da Polícia Penal à Secretaria de Administração Penitenciária. Em relação à subordinação, a Ageppen alegava que a Polícia Penal deveria reportar-se diretamente ao governador, conforme um artigo constitucional que lista as polícias sob o comando dos chefes do executivo estadual. Cármen Lúcia, porém, interpretou que o texto constitucional permite a existência de intermediários, como secretários de administração penitenciária, não exigindo uma subordinação direta.

Outros trechos da lei que foram analisados incluíam a menção a condições de trabalho precárias, jornada irregular e a possibilidade de acionamento a qualquer momento. A associação sustentava que essas disposições violariam a dignidade humana e os direitos sociais. A ministra, por sua vez, ponderou que a menção à precariedade do sistema penitenciário, um fato reconhecido pelo próprio STF, não implica legitimar ou autorizar a manutenção dessas condições pelo Estado. Quanto à jornada e plantões, Cármen Lúcia considerou que tais características são inerentes à carreira policial penal.

A lei paulista também estabelece limites para promoções e progressões na carreira, com regras complementares a serem definidas por decreto. A Ageppen defendia que todas as regras de promoção deveriam constar diretamente na lei. A relatora, contudo, considerou que a Constituição não exige que detalhes sobre progressão e promoção estejam na lei, autorizando o governador a definir normas complementares. Um limite anual de 70% para promoções de policiais penais da última categoria também foi questionado pela associação, que apontava risco de tratamento desigual. A ministra, no entanto, entendeu que o teto, por si só, não fere a Constituição.

O julgamento, que contou com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, teve início em fevereiro de 2025 e foi concluído em fevereiro de 2026. Um ponto específico sobre a suspensão de salário em caso de não atendimento a exigências sem justa causa, previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, não chegou a ser analisado em profundidade pela relatora, pois a Ageppen não atacou integralmente a norma que produzia o efeito questionado, conforme a jurisprudência do STF.

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