PGR veta acesso a registros de visitas no Senado de personalidades
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à divulgação de dados sobre as visitas de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e de outras seis pessoas ao Senado Federal. O pedido de acesso às informações foi feito pelo vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR) por meio de um mandado de segurança apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentando que a negativa inicial de acesso partiu do Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, sem a participação direta do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que havia sido apontado por Kilter como parte na ação. Para Gonet, a ausência de uma autoridade com foro privilegiado na decisão que negou o acesso descaracteriza a competência do STF para julgar a questão. Ele também ressaltou que o mandado de segurança exige a comprovação imediata do direito alegado, sem a necessidade de produção de novas provas.
Detalhes do pedido e negativa inicial
Em fevereiro de 2026, Guilherme Kilter requisitou, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o histórico de circulação no Senado para o período de fevereiro de 2019 até a data do protocolo. Além de Vorcaro e Viviane Barci de Moraes, o pedido incluía Fá bio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente; Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”; e outros três empresários investigados por supostos descontos ilegais no INSS.
A solicitação foi indeferida pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Senado. A justificativa apresentada foi a de que os dados possuem caráter pessoal e restrito, em conformidade com o Decreto nº 7.724/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante da recusa, Kilter impetrou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba, que, por sua vez, declarou-se incompetente para julgar ato atribuído ao presidente do Senado e remeteu o caso ao STF.
Defesa do Senado e argumentos da PGR
O vereador buscou no STF a concessão de tutela provisória de urgência para que os registros fossem exibidos em até 24 horas, além da preservação de arquivos eletrônicos e metadados. A defesa do Senado argumentou que a liberação irrestrita desses registros violaria a garantia constitucional do sigilo parlamentar sobre fontes e interlocutores. A Advocacia do Senado também apontou que a divulgação sem critérios poderia gerar um “efeito inibidor” no diálogo entre cidadãos e congressistas, além de desvirtuar a finalidade institucional dos registros de segurança.
A posição da PGR, ao contestar a competência do STF e a natureza do pedido, reforça a tese de que a divulgação de dados pessoais de visitantes pode ser considerada restrita, conforme a legislação de proteção de dados e as regras internas da Casa Legislativa. O caso agora aguarda decisão do ministro Luiz Fux sobre a admissibilidade e o mérito do mandado de segurança.
