A Lei do Impeachment, promulgada em 1950, estabelece que o recebimento de denúncias contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cabe à Mesa do Senado, e não ao presidente da Casa individualmente. Contudo, na prática, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), detém o controle sobre o encaminhamento inicial desses pedidos, o que tem sido apontado como um entrave para a análise de processos de impeachment.
O debate sobre a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF ganhou força recentemente após a divulgação de um relatório da Polícia Federal que detalha as relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Diversos senadores defenderam publicamente o afastamento ou a renúncia de Moraes, e um novo pedido de impeachment foi anunciado. Questionado sobre o tema, Alcolumbre se esquivou.
O artigo 44 da Lei do Impeachment determina que a denúncia é recebida pela Mesa do Senado, sendo lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial. Dispositivos subsequentes também se referem à “Mesa do Senado” e, no artigo 48, estipula que a denúncia será arquivada caso “o Senado resolva” que ela não deve ser objeto de deliberação. A “Presidência do Senado” não é mencionada nesses atos.
Segundo o procurador e professor de Direito Penal César Dario Mariano, a Lei do Impeachment é clara ao não conferir ao presidente do Senado, isoladamente, o poder de decidir sobre o prosseguimento de um pedido. A Mesa é um órgão colegiado, composto pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.
“A Lei do Impeachment em nenhum momento fala que o presidente do Senado tem essa função. Em nenhum momento”, afirma Mariano. Ele explica que, na ausência de detalhamento nos ritos internos pelo Regimento Interno do Senado, o presidente, em casos não previstos, deve decidir após ouvir o Plenário. “Então, basta vontade política. E parece que não há essa vontade política de fazer esses pedidos andarem”, observa.
O Gargalo na Presidência
Apesar de a lei atribuir formalmente à Mesa o recebimento da denúncia, o presidente do Senado, como chefe da Casa e da própria Mesa, controla o encaminhamento inicial e o momento em que o pedido chega ao colegiado. Esse controle inicial representa o principal gargalo.
Conforme Mariano, o Regimento Interno não estabelece prazos para que o presidente despache um pedido, nem prevê um mecanismo claro para que os demais membros da Mesa assumam a análise caso o pedido permaneça paralisado. Essa omissão confere ao presidente do Senado um poder significativo sobre a porta de entrada do rito de impeachment.
A situação foi agravada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, em dezembro de 2025, que alterou provisoriamente partes do rito do impeachment. Mendes elevou os quóruns para impeachment e restringiu o uso de decisões judiciais como fundamento para crime de responsabilidade, embora o artigo 44, que trata do recebimento da denúncia pela Mesa, não tenha sido suspenso.
Atualmente, Mariano não vislumbra um caminho jurídico seguro para que outros senadores retirem um pedido parado das mãos de Alcolumbre e o levem diretamente à Mesa. “O Regimento Interno não fala: ‘‘em prazo de 15 dias ele deve despachar’. Ou que a Mesa do Senado, se o presidente do Senado não despachar, pode avocar”, lamenta.
Projeto de Lei Busca Solução
Um projeto de lei em tramitação, o PRS 17/2026, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), visa resolver essa questão. A proposta busca alterar o Regimento Interno para impedir o engavetamento indefinido de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e pedidos de impeachment. Para denúncias contra ministros do STF, o projeto prevê um prazo de 15 dias úteis para exame preliminar e a submissão obrigatória à Mesa. Caso haja omissão por 30 dias, a própria Mesa poderia deliberar.
Alternativas ao Impeachment Enfrentam Obstáculos
Além do impeachment, uma CPI é vista como a alternativa mais poderosa para investigar a conduta de ministros, com poderes de investigação próprios. Existe uma CPI pronta para investigar as relações de Moraes e Dias Toffoli com Daniel Vorcaro, com 53 assinaturas de apoio, mas Alcolumbre também tem travado sua instalação ao não realizar a leitura do requerimento em Plenário.
No entanto, o STF tem jurisprudência consolidada de que a instalação de CPI é um direito constitucional da minoria quando há um terço das assinaturas. Seis senadores recorreram ao Supremo para obrigar a Presidência do Senado a realizar a leitura do requerimento.
Outra via são as comissões permanentes, que podem promover audiências e convidar autoridades. Um requerimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já propõe convidar Moraes para explicar sua atuação relacionada ao Banco Master, embora o comparecimento de ministros do STF nesses casos seja por convite e não compulsório.
A apresentação de notícias-crime ou representações à Procuradoria-Geral da República (PGR) é outra alternativa, mas com dificuldades. Recentemente, o PGR Paulo Gonet pediu a nulidade de parte do relatório da PF sobre Moraes.
Para Mariano, a falta de mecanismos para superar a inércia presidencial evidencia uma concentração de poder. Ele defende mudanças políticas no Congresso para alterar os regimentos e transferir decisões para órgãos colegiados, citando que em tribunais existe recurso contra decisões monocráticas. Sem essas mudanças, ele avalia que a resolução dos entraves na análise de pedidos de impeachment e CPIs continuará dependendo da “vontade política do Senado”.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados por reportagens jornalísticas.
