Brasil se prepara para implementar o ‘split payment’, um sistema de cobrança automática de impostos em larga escala, com previsão de início em janeiro de 2027, como parte da reforma tributária. A medida visa reter a parcela referente aos novos tributos (CBS e IBS) no exato momento da transação comercial, alterando significativamente a dinâmica financeira das empresas ao reduzir o capital de giro imediatamente disponível.
O mecanismo do split payment, também conhecido como pagamento dividido, funciona por meio de uma ferramenta tecnológica que separa o valor do imposto do valor do produto no ato do pagamento. Na prática, quando um cliente realiza uma compra, o valor pago é automaticamente dividido: uma parte é destinada ao governo e a outra ao vendedor. Atualmente, as empresas recebem o valor total da venda e só repassam o imposto em datas posteriores, utilizando esse intervalo para financiar suas operações diárias. Com o novo sistema, essa margem de manobra financeira desaparece, pois o dinheiro do tributo nem chega a entrar na conta da empresa. Isso exigirá um planejamento de caixa muito mais rigoroso para garantir a liquidez necessária para as operações.
A abrangência do modelo brasileiro é considerada a mais ampla do mundo. Diferentemente de países como Polônia, Itália e República Tcheca, que aplicam o recolhimento automático de impostos em setores específicos ou em transações de alto risco de fraude, o Brasil planeja uma aplicação massiva. A intenção é conectar a separação do imposto diretamente aos meios de pagamento, como cartões de crédito e débito e transferências eletrônicas, abrangendo a maioria das operações de consumo. Especialistas alertam que essa aplicação generalizada é inédita e pode gerar sobrecarga nos sistemas tecnológicos, tanto públicos quanto privados, além de aumentar os custos de adaptação para pequenos negócios.
Riscos e lições internacionais
Um dos principais riscos apontados é a potencial asfixia financeira, especialmente para pequenas e médias empresas. A retenção imediata do imposto impede que o empresário utilize esses recursos para pagamentos a fornecedores ou salários antes do vencimento do tributo. Outro ponto de atenção são os créditos tributários. Em situações onde a empresa paga mais imposto na compra de insumos do que deve na venda do produto final, ela tem direito a reaver a diferença. Se o Fisco demorar para realizar essa devolução, a empresa pode enfrentar problemas de liquidez, necessitando recorrer a empréstimos bancários para manter suas atividades.
Experiências internacionais oferecem lições importantes. A Bulgária e a Romênia tentaram implementar modelos amplos de recolhimento automático, mas acabaram desistindo devido aos altos custos e ao surgimento de novas formas de fraude. A Polônia, por outro lado, conseguiu reduzir a evasão fiscal, mas precisou desenvolver mecanismos ágeis para a devolução de créditos tributários excedentes, a fim de evitar o colapso financeiro das empresas. A principal conclusão é que a tecnologia do governo precisa ser impecável. Um sistema de retenção eficiente, aliado a um canal rápido e eficaz para a devolução de valores indevidamente retidos, será crucial para o sucesso da medida e para evitar a desestruturação da atividade produtiva. A agilidade do Fisco em corrigir retenções incorretas e garantir a previsibilidade do fluxo de caixa será determinante.
As informações foram apuradas pela equipe de reportagem da Gazeta do Povo.
