Gilmar Mendes intervém e acirra tensão entre tribunais após decisão sobre debate
Gilmar Mendes intervém e acirra tensão entre tribunais após decisão sobre debate

Gilmar Mendes intervém e acirra tensão entre tribunais após decisão sobre debate

Gilmar Mendes desafia Cármen Lúcia e Nunes Marques e garante vaga para candidato em debate Em uma reviravolta jurídica que intensificou as tensões entre os tribunais superiores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interveio horas antes do último debate presidencial antes do primeiro turno das eleições de 2026. Mendes determinou a inclusão […]

Resumo

Gilmar Mendes desafia Cármen Lúcia e Nunes Marques e garante vaga para candidato em debate

Em uma reviravolta jurídica que intensificou as tensões entre os tribunais superiores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interveio horas antes do último debate presidencial antes do primeiro turno das eleições de 2026. Mendes determinou a inclusão do candidato Renan Santos, do partido Missão, na transmissão da TV Globo, atropelando decisões prévias da ministra Cármen Lúcia, do STF, e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que haviam vetado a participação de Santos.

A decisão de Gilmar Mendes não apenas garantiu a presença de Renan Santos, mas também incluiu uma alfinetada direta ao TSE e a seus magistrados. O decano do STF classificou como “evidentemente equivocada” a tese de que a palavra final sobre questões eleitorais caberia unicamente ao TSE, reafirmando o papel do STF como guardião da Constituição e sua prerrogativa de intervir em ameaças ao processo eleitoral.

“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição (art. 102, caput, CF), inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”, declarou Mendes.

A controvérsia teve início quando o partido Missão buscou, na Justiça Eleitoral, ocupar a vaga deixada pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no debate. O regulamento do evento previa que, em caso de desistência, a emissora poderia convidar o candidato mais bem colocado em pesquisa específica, critério que favorecia Renan Santos.

Nunes Marques e Cármen Lúcia negam participação de Renan Santos

Inicialmente, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, rejeitou o pedido do Missão. Ele argumentou que o preenchimento do requisito objetivo na pesquisa não implicava em convite automático, pois a ata do debate resguardava à emissora a faculdade de convidar o candidato “a seu exclusivo critério”.

Na tentativa de reverter a decisão, o partido acionou o STF através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, negou seguimento à ação. Ela fundamentou que a ADPF não se destina a tutelar interesses individuais de candidatos e que a matéria já estava sob análise do TSE, foro considerado competente.

Intervenção via reclamação autônoma e argumentos de Gilmar Mendes

O cenário mudou quando o Partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força, acionou diretamente Gilmar Mendes em uma reclamação. A ação foi correlacionada a um caso anterior envolvendo a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, uma manobra criticada por Dallagnol nas redes sociais como uma tentativa de prejudicar o candidato Flávio Bolsonaro na reta final do primeiro turno.

Gilmar Mendes, ao analisar o pedido, considerou que a solicitação de extensão a um caso anterior era incabível, mas, diante da iminência do debate, optou por autuar a questão como uma reclamação autônoma para evitar o perecimento do direito. No mérito, o ministro desconstruiu o argumento do “exclusivo critério” da emissora, citando precedentes do STF. Ele ponderou que o direito das emissoras de convidar candidatos não é discricionário e, no caso de Renan Santos, a emissora já o havia convidado para sabatinas em outros veículos do grupo Globo. A exclusão posterior, segundo Mendes, violou o princípio da boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.

O ministro também ressaltou que o TSE havia assegurado a presença de Romeu Zema (Novo) no debate, que detinha 1% das intenções de voto na pesquisa Quaest de 28 de setembro, enquanto Renan Santos figurava com 3%. A diferença na representação parlamentar no Congresso (o Novo possui cinco deputados e um senador, enquanto o Missão tem apenas um deputado) foi um dos pontos levantados, embora a regra para participação obrigatória em debates exija pelo menos cinco parlamentares.

Ações do Solidariedade e o cancelamento do debate

A iniciativa do Partido Solidariedade em acionar Gilmar Mendes ocorreu em meio a outras ações do partido contra ministros do TSE. O Solidariedade já havia pedido o afastamento de Nunes Marques e André Mendonça da fiscalização de propaganda eleitoral e protocolado pedidos de impeachment contra os mesmos, além de Luiz Fux.

Apesar da decisão de Gilmar Mendes, a participação de Renan Santos no debate acabou não se concretizando. Momentos antes, o TSE, por meio da ministra Estela Aranha, proibiu a TV Globo de exibir um púlpito vazio com a identificação de Luiz Inácio Lula da Silva e de direcionar perguntas ao mandatário. Diante das restrições e da declaração de desistência de Flávio Bolsonaro, que atribuiu sua decisão à “censura imposta ao evento” pelo TSE, a TV Globo decidiu cancelar o debate. Em nota, a emissora criticou a interferência judicial, alegando insegurança jurídica e indevida interferência na liberdade de organização de debates eleitorais.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo G1 e pelo próprio STF.

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