Acesso a investigações sob sigilo é requisitado por ministro do Supremo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o acesso integral a inquéritos sigilosos que investigam a suposta tentativa de golpe de Estado e a atuação de milícias digitais. A ordem abrange investigações cruciais, como o inquérito das fake news e o das milícias digitais, além de apurações sobre a inserção de dados falsos de vacinação e atos antidemocráticos, todos com envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão atende a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1144) apresentada pelo partido Progressistas (PP), que busca anular provas vinculadas a processos que tramitam sob sigilo. A área técnica do STF tem 48 horas para cumprir a determinação de Fux, que ocorre em meio a um período de turbulência na Corte.
A requisição inclui o Inquérito 4.781 (fake news), o Inquérito 4.874 (milícias digitais), a Petição 10.405 (dados falsos de vacinação) e a Petição 12.100 (atos antidemocráticos). A ADPF foi ajuizada pelo PP em abril de 2024, contestando uma decisão de dezembro de 2023 do ministro Alexandre de Moraes, que autuou uma representação da Polícia Federal como petição autônoma e sigilosa.
Argumentos e Justificativas para o Acesso Integral
A representação policial em questão envolvia 23 pessoas, incluindo Jair Bolsonaro, e deu origem a medidas cautelares e prisões na Operação Tempus Veritatis. O PP argumentou que a autuação da representação como “Petição” configurou um inquérito criminal disfarçado, sem o devido rito legal, comprometendo garantias fundamentais como prazos, manifestação da defesa e acesso probatório.
Em sua decisão, Fux ressaltou a impossibilidade de julgar um pedido liminar com base em informações parciais. “Não se decide pedido liminar, em processo objetivo, com a versão de uma das partes sobre o conteúdo de autos sigilosos. A equidistância do julgador começa pela igualdade de acesso aos fatos”, afirmou o ministro. Ele ainda explicou que o sigilo investigativo visa proteger a eficácia da apuração e a intimidade dos investigados, e não impedir o controle judicial sobre a validade dos atos que instauraram as investigações.
O relator da ADPF 1144 enfatizou que a requisição de autos não antecipa qualquer juízo de valor sobre o mérito das ações ou a competência do STF. Ele citou como precedente a ADPF 572, que validou o inquérito das fake news, mas estabeleceu regras rigorosas, como o acompanhamento do Ministério Público e o respeito à Súmula Vinculante 14.
Contexto e Impactos da Decisão
A decisão de Fux ocorre em um momento delicado para o STF, e o pedido do PP é assinado pelo advogado Paulo Cunha Bueno, que também representa Bolsonaro. A ação do partido busca a suspensão imediata da Petição 12.100 e a anulação de todas as provas produzidas nesse processo.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ingresso no processo como amicus curiae, defendendo o indeferimento da ação, sob o argumento de que a tramitação sigilosa e por prevenção atendeu às normas regimentais do STF. No entanto, Fux refutou essa alegação, considerando que a objeção confunde o juízo de admissibilidade com sua antecipação.
Em março de 2025, Alexandre de Moraes arquivou uma investigação sobre a suposta falsificação de cartões de vacina. Naquela ocasião, Fux já havia ordenado a liberação de cópias ou requisição dos autos em cinco dias. A atuação de Fux nesses casos ganha destaque, especialmente considerando sua posição divergente em um julgamento anterior em setembro de 2025, onde votou pela absolvição de Bolsonaro em um caso que resultou em condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. Após esse julgamento, Fux pediu transferência para a Segunda Turma do STF.
