Operações policiais em associações de Cannabis medicinal em São Paulo resultam em prisões e apreensão de milhares de plantas, gerando debate sobre a falta de regulamentação do setor.
Nas últimas semanas, associações que atuam com Cannabis medicinal em São Paulo tornaram-se alvo de investigações policiais, culminando em prisões de membros e na destruição de milhares de plantas cultivadas sob autorização judicial. Essas entidades se consolidaram como o principal canal de acesso à maconha medicinal no Brasil, fornecendo produtos como óleo e flores para pacientes que buscam tratamento para diversas condições de saúde, como epilepsia refratária, Alzheimer, dores crônicas, ansiedade e depressão. A situação expõe a complexa intersecção entre decisões judiciais que permitem o cultivo terapêutico e a ausência de uma regulamentação clara no país, que deixa os envolvidos vulneráveis a ações policiais.
A Lei de Drogas de 2006 proíbe o cultivo de Cannabis em território nacional, mas a Justiça tem concedido autorizações, por meio de habeas corpus preventivos, para o plantio com fins medicinais. Apesar dessas salvaguardas legais, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) afirmou que as operações foram realizadas após a identificação de irregularidades, mesmo com a apresentação de documentos judiciais. A pasta declarou que a atuação policial ocorre quando há desvios na produção, armazenamento, documentação ou distribuição dos produtos.
Um dos casos recentes envolveu a Abec (Associação Brasileira de Estudos Canábicos), que mantinha cerca de 2.600 plantas em propriedades em Santana de Parnaíba e Atibaia. Em setembro, cinco funcionários da associação foram presos sob suspeita de tráfico. Três foram liberados posteriormente, mas um casal, Guilherme dos Santos e Heloisa Melo, permanece detido. A polícia apreendeu com eles 1 kg de flores e 642 plantas em diferentes estágios de desenvolvimento. O juiz responsável pela custódia apontou indícios de que a atuação do casal extrapolava o âmbito associativo, citando planilhas, protocolos de entrega e contratos de remuneração atrelados ao volume de produção. A Abec, por sua vez, alega que todo o material pertence à associação e que o casal foi contratado por sua expertise no cultivo, ressaltando que a entidade possui autorização judicial desde 2022 para plantar e fornecer produtos derivados da Cannabis para seus cerca de 15 mil associados.
Conflitos entre autorização judicial e atuação policial
O presidente da Abec, Alexandre Machado, expressou frustração com a operação, afirmando que os policiais agiram sem conhecimento inicial da natureza da associação e que a entidade apresentou toda a documentação judicial que autoriza o cultivo e o fornecimento de flores e óleo, seguindo normas da Anvisa. A investigação policial também apontou que um dos funcionários presos teve contato com um homem detido anteriormente com grande quantidade de maconha, além de possuir uma empresa com estrutura de cultivo profissional. A defesa da Abec contesta essas alegações, argumentando que a decisão judicial permite a terceirização do cultivo e a contratação de pessoal, além de parcerias com instituições de pesquisa, como Unicamp e UFABC.
Outro caso notório ocorreu com a Associação Osaci – Saúde Educação e Cultura, em Itupeva, onde três diretores foram presos no final de agosto, acusados de tráfico. Eles ficaram detidos por 23 dias, mas foram liberados por habeas corpus concedido pelo TJ-SP. O vice-presidente da Osaci, Denis Andrade Lopes, relatou que a polícia adentrou a entidade após uma denúncia sobre o cheiro das plantas e que os diretores foram levados à delegacia sem mandado judicial. Os diretores possuem autorizações individuais para cultivar cerca de cem plantas cada, mas a polícia apreendeu e incinerou 571 plantas no local. O advogado da associação argumenta que as plantas excedentes pertenciam à entidade e que a contagem incluiu mudas em vasos pequenos, todas catalogadas por QR code e destinadas à produção de óleo para pacientes.
A busca por regulamentação e o cenário futuro
A Osaci possui um processo em andamento na Justiça Federal buscando autorização para cultivo e distribuição, com recurso pendente no TRF-5. O advogado da entidade descreve a situação como um contexto de “falta de regulamentação e insegurança jurídica”, onde associações atuam em “desobediência civil, pacífica e organizada”. Ele defende a necessidade de regulamentação sanitária, civil e do direito à saúde para a Cannabis terapêutica, argumentando que, na ausência dela, algumas associações optam pela desobediência pacífica para garantir o acesso dos pacientes. O desembargador que concedeu o habeas corpus para os membros da Osaci ressaltou que os crimes investigados ocorreram sem violência e no contexto de discussões jurídicas sobre a Lei de Drogas e o direito à saúde.
Segundo a Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), existem cerca de cem associações canábicas no Brasil, com 32 possuindo autorização judicial para cultivo. O especialista em processos de associações e pacientes, Ladislau Porto, destaca que a linha entre presidente de associação e traficante pode ser tênue, dependendo da interpretação judicial. A SSP reiterou que as autorizações judiciais para cultivo medicinal possuem condições específicas e que a ação policial se restringe a casos de irregularidades comprovadas.
O setor aguarda um “ambiente regulatório experimental”, conhecido como “sand box”, que será conduzido pela Anvisa. O projeto, com duração de cinco anos, visa avaliar diferentes modelos associativos para embasar uma futura regulamentação. O objetivo é coletar dados e conhecimentos para subsidiar decisões regulatórias. Angela Aboin, coordenadora-geral da Fact, ressalta que milhares de pacientes dependem da Cannabis produzida por pessoas que vivem sob o risco de criminalização, mesmo quando há decisões judiciais favoráveis, a cadeia de produção e os envolvidos nem sempre estão protegidos.
A história do acesso à Cannabis medicinal no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, como a autorização para importação de óleo de CBD em 2014, a liberação do uso medicinal de produtos à base de canabidiol pela Anvisa em 2015, e decisões judiciais que garantiram o acesso a pacientes com diversas condições. Em 2024, o STF descriminalizou o porte individual de até 40 gramas de maconha ou até 6 plantas. A criação do “sand box” pela Anvisa em 2026 representa um passo crucial para a consolidação de um marco regulatório para o setor, buscando conciliar o acesso terapêutico com a segurança sanitária e jurídica.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Folha de S.Paulo.
