Supremo Tribunal Federal concede liminar que exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que isenta a Defensoria Pública da União (DPU) do cumprimento do novo teto de gastos em relação às suas receitas próprias. A decisão, publicada nesta terça-feira (6), equipara a DPU a outros órgãos, como o Ministério Público da União (MPU) e o próprio Poder Judiciário, que já haviam obtido benefícios semelhantes para a gestão de seus recursos. A medida, contudo, ainda precisa ser submetida ao julgamento do plenário da Corte.
A decisão liminar estabelece um prazo de cinco dias para que o Planalto e o Congresso Nacional apresentem suas informações sobre o caso. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão outros cinco dias cada uma para se manifestar. A partir da atuação do STF, o cenário indica uma tendência de flexibilização das regras orçamentárias para órgãos com autonomia funcional, administrativa e financeira.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) foi a responsável por acionar o Supremo em busca do benefício para a DPU. A entidade argumentou que seria inconsistente conceder a isenção ao Judiciário e ao MPU, mas negar à Defensoria Pública, especialmente considerando que a DPU também possui autonomia e gera suas próprias receitas, como os honorários que alimentam o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU).
Em sua fundamentação, Moraes citou a necessidade de preservar a autonomia da DPU e destacou que a limitação dos recursos provenientes de receitas próprias poderia prejudicar ações específicas voltadas ao aprimoramento da instituição. Ele ressaltou que tanto o FADPU quanto o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) são, por lei, destinados a esse fim. O ministro concluiu que a mesma lógica aplicada ao Judiciário e ao MPU deve prevalecer para a Defensoria Pública da União.
O arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos anterior instituído pelo ex-presidente Michel Temer, permite que as despesas públicas federais cresçam entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Apesar da intenção de maior flexibilidade, relatórios já indicavam a existência de diversas exceções ao limite de despesas, evidenciando a complexidade da gestão fiscal no país.
