Moraes devolve ação sobre porte de armas da GCM após prazo excedido
Moraes devolve ação sobre porte de armas da GCM após prazo excedido

Moraes devolve ação sobre porte de armas da GCM após prazo excedido

Alexandre de Moraes libera para julgamento ação que questiona regras para porte de arma de guardas municipais O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para deliberação uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que aborda as exigências para que guardas civis municipais (GCMs) possam portar armas de fogo. A liberação ocorreu 105 […]

Resumo

Alexandre de Moraes libera para julgamento ação que questiona regras para porte de arma de guardas municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para deliberação uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que aborda as exigências para que guardas civis municipais (GCMs) possam portar armas de fogo. A liberação ocorreu 105 dias após a publicação da ata do julgamento, ultrapassando o prazo regimental de 90 dias para pedidos de vista. Conforme o regimento interno da Corte, após a expiração desse período, os autos são automaticamente liberados para a continuidade do processo.

O pedido de vista foi realizado por Moraes em 31 de maio de 2026, e a devolução ocorreu em 28 de agosto do mesmo ano. O caso, que tem como relator o ministro Nunes Marques, trata da constitucionalidade de um trecho do Estatuto do Desarmamento que estabelece requisitos específicos para o porte de arma por guardas civis municipais. Nunes Marques já havia se posicionado, entendendo que as exigências não violam a Constituição.

A expectativa é que Alexandre de Moraes apresente seu voto-vista em uma sessão presencial do Supremo. Este caso, embora não diretamente ligado à crise institucional que tem movimentado a Corte, coloca os ministros em posições distintas, em um momento de atenção às relações internas do tribunal. Moraes foi recentemente alvo de um relatório da Polícia Federal sobre suas interações com Daniel Vorcaro, enquanto Nunes Marques teve seu nome citado em desdobramentos do caso Master, relacionados a contratos de seu filho e de um grupo financeiro.

Entidades buscam isonomia nas regras de porte de arma

A ação foi movida por entidades representativas da categoria de guardas municipais, como a Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Elas pleiteiam a dispensa de exigências como certidões negativas de antecedentes criminais, comprovação de ocupação lícita e de residência, além de testes de capacidade técnica e aptidão psicológica. O argumento central é que tais requisitos já são dispensados para as Forças Armadas e para as polícias, e que as GCMs, por terem sido reconhecidas como órgãos de segurança pública pelo STF, não deveriam sofrer tratamento diferenciado.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impõe regras mais rigorosas para os guardas municipais. A autorização para o porte de arma está condicionada à formação funcional em estabelecimentos de ensino policial, à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno, e à supervisão do Ministério da Justiça. As entidades argumentam que a supervisão já existente pelo Ministério Público e a própria estrutura de controle interno tornam as novas exigências desnecessárias e injustas, especialmente considerando a necessidade de convênios com a Polícia Federal para a formação exigida.

Nunes Marques defende razoabilidade das exigências atuais

Em sua análise preliminar, o ministro Nunes Marques considerou que as condições impostas pelo Estatuto do Desarmamento são razoáveis. Ele destacou que as exigências se aplicam de forma igualitária a todos os municípios, diferentemente de critérios discriminatórios por tamanho populacional, que já foram declarados inconstitucionais. O relator ressaltou que a decisão sobre armar ou não a GCM, ou mesmo sobre a existência da corporação, é facultada a cada município.

O ministro argumentou que a legislação federal visa estabelecer padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o porte de arma de fogo em âmbito nacional. Segundo Nunes Marques, essa disciplina é fundamental para garantir a segurança pública e a integridade dos próprios agentes envolvidos no porte de armamento.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.

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