Servidoras públicas, sejam elas mães biológicas ou adotivas, terão direito a 120 dias de licença remunerada, podendo estender o período por mais 60 dias. A decisão, proferida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23), equipara os direitos das duas categorias, após julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O entendimento firmado pela Corte estabelece que o objetivo da licença-maternidade é a criação de vínculos afetivos e o cuidado com o recém-nascido ou a criança adotada, não devendo haver distinção baseada na origem da maternidade. A licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, agora se aplica a todas as servidoras públicas, independentemente se o vínculo com a criança se deu por nascimento ou adoção. O prazo para início da contagem da licença será a partir do parto ou da data da obtenção da guarda judicial. Em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o período será contado a partir da alta médica.
A decisão do STF impacta tanto as licenças que ainda serão concedidas quanto aquelas que já estão em curso, garantindo uniformidade e equidade no tratamento das servidoras públicas. A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, buscava justamente sanar a desigualdade de tratamento entre mães biológicas e adotivas no serviço público federal, que até então apresentava prazos distintos para a licença-adotante.
Um avanço na legislação trabalhista
Até a decisão do Supremo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o setor privado, já previa 120 dias de licença para mães biológicas e adotivas, com possibilidade de extensão para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Contudo, para servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, a licença para mães biológicas era de 120 dias, mas para as adotantes, o período era significativamente menor: 90 dias. Em algumas carreiras específicas, como no Ministério Público, a licença para mães adotantes chegava a ser de apenas 30 dias, o que a PGR considerou inconstitucional por criar um tratamento desigual baseado no regime de contratação da mulher.
O julgamento no STF contou com o voto favorável do ministro relator Alexandre de Moraes, que destacou a finalidade de formação de vínculo afetivo como base para a equiparação. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, e na sessão desta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram pela procedência da ação, consolidando a decisão unânime. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo próprio Supremo Tribunal Federal e veículos de imprensa.
